Congresso aprova aposentadoria especial na Saúde: como o governo vai tentar evitar rombo bilionário nas contas
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Equipe econômica aposta em regra em discussão no STF para barrar aposentadoria especial para agentes de saúde. Texto, com impacto estimado em R$ 27 bilhões, foi aprovado ontem
15/07/2026 04h00 Atualizado 15/07/2026 04h00
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GERADO EM: 14/07/2026 - 21:52
Governo aposta em decisão do STF para barrar PEC da aposentadoria especial
A equipe econômica do governo aposta em uma decisão do STF para barrar a PEC que cria aposentadoria especial para agentes de saúde, aprovada pelo Senado. A proposta, com impacto de R$ 27 bilhões, não prevê fonte de compensação e viola o princípio da isonomia. A súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes, em discussão no STF, visa impedir leis que criem despesas obrigatórias sem estimativa de impacto.
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Integrantes da equipe econômica do governo apostam na aprovação de uma norma pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários e de combate a endemias.
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Em mais uma derrota para o governo, o Senado Federal aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria a aposentadoria especial para os agentes de saúde, uma das pautas-bomba que a equipe econômica tentava barrar no Congresso. Foram 73 votos favoráveis, um contrário (do senador Hamilton Mourão, do Republicanos-RS) e uma abstenção.
O impacto nas contas públicas foi estimado em R$ 27 bilhões, pelo Ministério da Fazenda. Já a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) projeta uma despesa de R$ 69,9 bilhões. Esse cálculo traz a valor presente todas as despesas com aposentadorias da categoria, que serão antecipadas.
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A PEC segue agora para promulgação pelo Congresso, sem possibilidade de veto presidencial, por se tratar de uma alteração na Constituição, atribuição exclusiva do Legislativo. O texto havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 com amplo apoio, inclusive do Partido dos Trabalhadores (PT).
Apesar do impacto, o governo admite que a matéria é sensível em ano eleitoral. Contudo, o entendimento é que a medida vai agravar ainda mais o déficit da Previdência.
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, apresentou uma proposta de súmula que visa consolidar o entendimento do tribunal sobre projetos de lei que criem despesas obrigatórias ou envolvam renúncia de receita.
A súmula vinculante é um instrumento que consolida a jurisprudência do STF a partir de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Se aprovado, o enunciado será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A expectativa é que a proposta do ministro seja apreciada pela corte em agosto. Um dos objetivos da súmula, que tem apoio da equipe econômica, é evitar as chamadas pautas- bomba.
Se aprovada, a súmula do STF estabelece que é inconstitucional a aprovação de lei ou ato que crie ou altere despesa obrigatória sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias.
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A PEC não prevê essa fonte de compensação, e, além disso, cria regras especiais de aposentadoria para uma única categoria do funcionalismo. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, um dos argumentos é a violação do princípio da isonomia, que garante a igualdade de direitos, prevista na Constituição.
A alternativa de recorrer ao STF foi antecipada pelo GLOBO e confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Pela proposta, a categoria poderia se aposentar aos 50 anos, com 25 anos na atividade. Em 2019, a reforma da Previdência fixou idade mínima de aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com regras de transição.
Além disso, a PEC tem efeitos retroativos, ou seja, beneficia quem já se aposentou e ressuscita o princípio da integralidade, valor integral da aposentadoria no final de carreira e paridade, mesmo reajuste dos ativos. Esses dois conceitos acabaram há mais de 20 anos no setor público e nunca existiram no INSS.
Se aprovada, as regras valem para os dois regimes de aposentadoria: para prefeituras que não instituíram regimes próprios de previdência e continuam vinculadas ao INSS e para os municípios que criaram seus próprios sistemas de aposentadoria.