Ministro do TSE vota por cassação de governador do RJ e processo é paralisado após novo pedido de vista
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Ministro do TSE vota por cassação de governador do RJ e processo é paralisado após novo pedido de vista

Antônio Carlos Ferreira seguiu voto da relatora, mas julgamento foi suspenso após pedido de vista de Nunes Marques

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    GERADO EM: 10/03/2026 - 20:25

    Ministro do TSE vota por cassação de Cláudio Castro; julgamento suspenso

    O ministro do TSE, Antônio Carlos Ferreira, votou pela cassação do governador do RJ, Cláudio Castro, por abuso de poder nas eleições de 2022, mas o julgamento foi paralisado após pedido de vista de Nunes Marques. A acusação alega contratações ilegais para fins eleitorais, porém, o TRE-RJ absolveu Castro por falta de provas. A decisão final pode ter efeito prático limitado, permitindo a candidatura ao Senado.

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    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Antônio Carlos Ferreira votou nesta terça-feira pela cassação e inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que pretende disputar uma vaga ao Senado neste ano. O processo foi, em seguida, paralisado novamente após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

    Embora os ministros tenham prazo de até 60 dias para devolver o processo após pedido de vista, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, anunciou que o caso voltará a plenário ainda este mês, após aviso de Nunes Marques de que o caso será reanalisado em duas semanas.

    — O feito está incluído já de imediato na pauta do dia 24. Fica convocada também sessão extraordária para o dia 25 — disse a ministra.

    Ao votar, o ministro Antônio Carlos afirmou que os envolvidos foram "pessoalmente responsáveis pela prática do abuso de poder".

    — Incide a sanção de inelegibilidade sobre Cláudio Castro dada a sua participação direta no esquema (...), sobre Rodrigo Bacellar, como chefe da secretaria diretamente envolvida nos fatos ilícitos, além de operador do esquema e subordinado direto do primeiro investigado.

    Votaram pela condenação:

    Votaram pela condenação:

    • Isabel Gallotti
    • Antônio Carlos Ferreira

  • Isabel Gallotti
  • Antônio Carlos Ferreira
  • Ainda falta votar:

    Ainda falta votar:

    • Floriano Azevedo
    • Estela Aranha
    • Kassio Nunes Marques
    • André Mendonça
    • Cármen Lúcia

  • Floriano Azevedo
  • Estela Aranha
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Cármen Lúcia
  • Em novembro, ao votar, a relatora Isabel Gallotti ressaltou que o conjunto de contratações sem respaldo legal configuraria abuso de poder. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que o renovou em dezembro.

    Além do governador, são réus o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) — que deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) — e o presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos negam as acusações.

    Para o Ministério Público Eleitoral e os autores da ação, o aumento expressivo das contratações às vésperas da eleição caracterizaria abuso de poder político e econômico, prática vedada pela legislação eleitoral por comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

    A acusação é baseada na Lei das Inelegibilidades, que prevê o enquadramento como abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral.

    Como O GLOBO mostrou nesta terça-feira, se houver mais pedidos de vista e o caso se estender, a punição pode acabar tendo efeito prático limitado

    O cenário considerado mais provável por integrantes da Corte é que, mesmo em caso de condenação, Castro consiga disputar as eleições deste ano e eventualmente assumir um mandato no Senado. Isso ocorreria porque a conclusão definitiva do julgamento pode ocorrer apenas após a diplomação dos eleitos, etapa que formaliza o resultado das urnas. Nessa hipótese, ainda que o governador seja declarado inelegível por oito anos, o período da punição coincidiria com a duração de um eventual mandato no Senado, também de oito anos.

    Na prática, isso significa que Castro poderia tomar posse e exercer o mandato normalmente, mesmo tendo sido condenado pela Justiça Eleitoral. O entendimento se baseia em precedentes da própria Corte segundo os quais a inelegibilidade impede a candidatura, mas não necessariamente leva à perda de mandato quando a decisão ocorre após a diplomação.

    Ministros do TSE reconhecem reservadamente que há um custo político em cassar um governador em ano eleitoral e após ele ter cumprido todo o mandato, mas ponderam que não há como ignorar o que está nos autos e simplesmente não julgar o processo. Esses ministros também reconhecem que a demora em julgar o caso pode tornar eventual cassação e inelegibilidade sem efeitos práticos, mas que não há como controlar pedidos de vista, tampouco o andamento processual.

    O processo discute se houve uso indevido da estrutura do governo estadual durante a campanha eleitoral de 2022. Segundo a acusação, a gestão de Castro teria promovido a contratação de milhares de servidores temporários sem respaldo legal, em um movimento que teria ampliado sua base política e lhe garantido vantagem indevida na disputa eleitoral.