Um projeto de lei apresentado pela vereadora Indiara Barbosa (Novo) propõe estabelecer regras para a instalação de mesas e cadeiras em calçadas de Curitiba. O texto também cria a modalidade chamada “Vaga Viva”, que permite o uso temporário de vagas de estacionamento como áreas de permanência.
A proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba e busca definir parâmetros técnicos para a ocupação de espaços públicos por bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais.
Regras para uso das calçadas
O projeto determina que a instalação de mesas e cadeiras deve respeitar a função pública das calçadas e garantir circulação segura de pedestres.
Entre os critérios previstos está a manutenção de uma faixa livre mínima de 1,50 metro para passagem contínua. A ocupação deve se limitar à frente do estabelecimento, com profundidade máxima de três metros.
Também é exigida distância mínima de cinco metros das esquinas e a instalação de elemento delimitador com visibilidade, sendo proibido fechar ou cercar completamente o espaço utilizado.
Proposta cria modalidade “Vaga Viva”
O texto também prevê a criação da chamada “Vaga Viva”. A modalidade permite a conversão temporária de vagas de estacionamento em áreas para mesas e cadeiras.
O uso seria autorizado apenas em horários específicos, principalmente no período noturno em dias úteis e entre a tarde e a noite em finais de semana e feriados.
A proposta proíbe a ocupação de vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência, táxi, carga e descarga ou próximas a pontos de ônibus.
Incentivos para o Centro e polos gastronômicos
O projeto também prevê benefícios para estabelecimentos localizados na região central de Curitiba e em polos gastronômicos reconhecidos pelo município.
Entre as medidas está a possibilidade de isenção de taxas relacionadas ao uso do espaço público, desde que os parâmetros técnicos da lei sejam respeitados.
Tramitação na Câmara
O projeto foi protocolado em 20 de fevereiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Depois dessa etapa, o texto seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e das demais comissões antes de eventual votação em plenário. Se aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação.