STJ determina que pescadores sejam indenizados por consequências de construção de hidrelétrica no Rio Madeira (RO)
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STJ determina que pescadores sejam indenizados por consequências de construção de hidrelétrica no Rio Madeira (RO)

A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia foi mantida após empresas entrarem com recurso no Supremo Tribunal de Justiça

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    GERADO EM: 03/03/2026 - 19:08

    STJ Obriga Indenização a Pescadores por Impacto de Usinas no Rio Madeira

    O STJ determinou que as empresas Jirau Energia e Santo Antônio Energia indenizem pescadores do Rio Madeira pela redução de peixes após a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio. A decisão, que já havia sido estabelecida pelo TJRO, foi mantida após recurso negado. A ministra Daniela Teixeira ressaltou que a construção causou danos ambientais comprovados, obrigando as empresas à reparação integral aos pescadores afetados.

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    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira, que as empresas Jirau Energia e Santo Antônio Energia devem indenizar os pescadores do Rio Madeira, em Rondônia, pela redução de peixes no curso d'água após a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio. A decisão acompanha o determinado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); as corporações recorreram ao STJ, mas não obtiveram sucesso.

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  • Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira recebeu provas periciais que constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira. De acordo com sua análise do material anexado ao processo, a construção da hidrelétrica foi causa suficiente para responsabilizar as empresas pelos danos materiais aos pescadores da região.

    "Presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia", afirmou a ministra sobre a determinação de indenização para quem vive da pesca no Rio Madeira.

    No recurso enviado ao STJ, as empresas alegavam falta de comprovação do prejuízo sofrido pelos pescadores e do exercício da função de pescador por parte dos requerentes do processo. As duas instituições acreditam que seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.

    O entendimento das corporações não foi acatado pelo STJ, que rejeitou, por maioria, o recurso solicitado. Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental:

    "Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável", explicou.

    A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, que definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.