Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado
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Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

Banqueiro é investigado por inquérito que trata de fraudes do Banco Master

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    GERADO EM: 03/03/2026 - 22:28

    STF Desobriga Dono do Banco Master de Comparecer à CPI do Crime Organizado

    O ministro do STF, André Mendonça, desobrigou Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, de comparecer à CPI do Crime Organizado, citando a garantia constitucional contra a autoincriminação. Vorcaro, investigado por fraudes no Banco Master, estava agendado para depor. A decisão transforma a obrigação em facultativa, cabendo ao banqueiro decidir sobre sua presença.

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    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a obrigatoriedade de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a comparecer à CPI do Crime Organizado. O banqueiro e seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel, são agiardados para depor à CPI do Crime Organizado nesta quarta-feira.

    Na decisão, o magistrado ressalta a importância da CPI, mas afirma que "revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação". O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.

    "Defiro o pleito para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer, ou não, à 'CPI do Crime Organizado'", escreveu o ministro.

    A convocação de Vorcaro para a CPI foi aprovada na semana passada, quando também foi aprovada a convocação de uma série de outras pessoas, como os irmãos do ministro Dias Toffoli.

    Os requerimentos solicitando a presença de Vorcaro na comissão do Senado foram apresentados pelo relator do colegiado, Alessandro Vieira (MDB-SE), e pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Marcos do Val (Podemos-ES).

    O banqueiro é o alvo central da Operação Compliance Zero, que apura fraudes financeiras supostamente cometidas pelo Master. O banco foi liquidado em novembro de 2025, diante das suspeitas de irregularidades e da falta de lastro financeiro para operar.

    A lei estipula que os administradores das instituições financeiras que tiveram o funcionamento interrompido pelo BC ficam com os bens indisponíveis até "apuração e liquidação final de suas responsabilidades".