IGF entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 23: entenda a diferença com a agenda de taxação dos ricos de Haddad.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 6, que há omissão do Congresso por não regulamentar um imposto sobre grandes fortunas.
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A Constituição de 1988 prevê, no artigo 145, a taxação progressiva. Segundo o texto, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.
A maioria foi formada com os votos de Marco Aurélio Mello (aposentado),Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Os ministros preferiram não fixar prazo para o Congresso aprovar legislação sobre o tema. A maioria decidiu que o julgamento servirá apenas como uma “advertência institucional”, ou seja, para acelerar a regulamentação.
Os ministros consideram que a Constituição é taxativa e que não cabe ao Legislativo fazer uma avaliação política sobre a criação do imposto.
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“Se é tecnicamente e faticamente possível essa gradação dos impostos à luz do princípio da capacidade contributiva, não está no território da discricionariedade legislativa fazer ou não fazer”, defendeu Flávio Dino.
“A meu ver, temos uma gritante, eloquente, insuportável omissão inconstitucional”, acrescentou o ministro.
Outro ponto levado em consideração é que o Legislativo teve 37 anos para regulamentar a taxação das grandes fortunas, mas não o fez.
O ministro Luiz Fux ficou vencido. Ao contrário dos colegas, Fux considerou que o Legislativo e o Executivo podem analisar a “conveniência” do imposto. “Nós temos que respeitar a opção política do governo”, argumentou.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes estão ausentes e não participaram do julgamento.
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A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PSOL.