Decreto da Prefeitura do Rio estabelece que veículos tenham no máximo dez anos para ingressar no sistema de táxis
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Decreto da Prefeitura do Rio estabelece que veículos tenham no máximo dez anos para ingressar no sistema de táxis

Decreto do município cumpre decisão do Tribunal de Justiça

Por O Globo — Rio de Janeiro

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    GERADO EM: 03/03/2026 - 09:22

    Rio impõe limite de idade para táxis, promovendo renovação até 2026

    A Prefeitura do Rio publicou o Decreto 57.604, limitando a dez anos a idade máxima dos veículos para ingressar e operar no sistema de táxis, cumprindo decisão do Tribunal de Justiça do Rio. Carros com mais de dez anos já em circulação poderão continuar até 2026, seguindo um cronograma de substituição. A medida visa reduzir riscos mecânicos e emissões de poluentes.

    CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO

    A Prefeitura do Rio publicou, nesta terça-feira, o Decreto 57.604, que estabelece que um veículo deve ter no máximo dez anos de fabricação para ingressar no sistema de táxis do município e um prazo de dez anos para nele permanecer. A publicação traz um cronograma de substituição desses automóveis, considerando sua vida útil.

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  • O cronograma cumpre uma decisão de janeiro do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu uma lei municipal segundo a qual era permitida circulação de táxis na cidade com mais de dez anos. O TJRJ entendeu que carros antigos têm maior risco de falhas mecânicas e emissão de poluentes.

    Como ficam as regras

    Como ficam as regras

    Ainda de acordo com o decreto, fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, o ingresso de veículos com ano de fabricação a partir de 2015. Essa autorização é dada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

    O prazo de apenas uma década de uso somente passará a valer para os automóveis fabricados em 2025 e 2026. E assim por diante.

    Confira o cronograma

    O novo texto altera o Decreto 48.072, de 22 de outubro de 2020.

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