Resolução impõe bloqueio na reta final do pleito, obriga rotulagem de conteúdos e permite inversão do ônus da prova em casos de suspeita de manipulação
Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você
GERADO EM: 03/03/2026 - 14:50
TSE estabelece novas regras para IA nas eleições de 2026 no Brasil
O TSE aprovou novas regras para as eleições de 2026, restringindo o uso de inteligência artificial. Está proibido que sistemas como ChatGPT recomendem candidatos ou influenciem eleitores, e conteúdos gerados por IA serão bloqueados 72 horas antes e 24 horas após as votações. A resolução também permite a inversão do ônus da prova em casos de manipulação digital, obrigando a rotulagem clara de conteúdos sintéticos.
CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira um pacote de regras que endurece o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026, proíbe que sistemas como ChatGPT e outras ferramentas automatizadas recomendem ou privilegiem candidatos e ainda autoriza a inversão do ônus da prova em casos envolvendo manipulação digital. A Corte também vetou a circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao pleito.
A vedação está prevista no novo parágrafo 1º-C do artigo 28 da resolução, que determina ser "vedado aos provedores de aplicação que ofertem sistemas de inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, ainda que solicitado pela(o) usuária(o): I - ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatas(os), campanhas, partidos políticos, federações ou coligações; II - emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas".
Além da vedação às recomendações, o TSE proibiu a publicação, impulsionamento e republicação de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas no período mais sensível da disputa — as 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento do pleito. A restrição vale mesmo para materiais que estejam identificados como produzidos por IA.
O parágrafo 3º-A do artigo 9º-B estabelece que ficam "vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial [...] que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública [...] no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito".
Fora dessa janela temporal, o uso da tecnologia continuará permitido, mas com exigências. Toda propaganda eleitoral assistida por inteligência artificial deverá informar de forma clara que se trata de conteúdo sintético, com identificação da tecnologia empregada. A Corte também reforçou a responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos que descumpram as normas.
O artigo 9º-B passou a exigir que a utilização de "conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial" imponha ao responsável pela propaganda "o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada".
A resolução também cria a possibilidade de inversão do ônus da prova em ações que discutam o uso de conteúdo sintético. Diante da dificuldade técnica de comprovar manipulações digitais, o juiz poderá transferir ao responsável pela publicação a obrigação de demonstrar como a inteligência artificial foi utilizada e comprovar a veracidade da informação veiculada. A previsão está no artigo 9º-I.
As regras incluem ainda a proibição de montagens com teor sexual ou degradante envolvendo candidatas por meio de IA e o combate a perfis falsos ou automatizados que comprometam a integridade do processo eleitoral. Além disso, os provedores deverão elaborar um "plano de conformidade destinado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral", como condição para credenciamento e cadastro junto à Justiça Eleitoral.