Desembargador recuou da própria decisão e mandou prender homem de 35 anos que se envolveu com menina; MP vê falha em sentença monocrática
atualizado
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Belo Horizonte e Brasília – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou, nesta quarta-feira (25/2), que vai apresentar embargos de declaração contra a decisão do desembargador Magid Nauef Lauar (imagem em destaque), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que restaurou duas condenações no processo que envolve o estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos por um homem de 35 anos.
De acordo com o MPMG, a decisão monocrática do desembargador precisa passar pelo crivo dos outros magistrados da 9ª Câmara Criminal Especializada. A instituição avalia que o procedimento processual precisa de ajustes para evitar futuras anulações.
O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), explicou que, embora a decisão que restaura a condenação esteja correta em seus fundamentos, ela não seguiu o devido processo recursal. “A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação“, afirmou.
Complementando a posição de Ubaldino, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) do MPMG, Graciele Rezende Almeida, ressaltou que, embora a forma processual seja questionada, o mérito da decisão representa um avanço.
O desembargador está sob intensa pressão desde que o homem foi inocentado do crime de estupro em uma primeira decisão.
Mais cedo, o magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da mãe da vítima.
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Entenda o caso
Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência. Para a Corte, em decisão que foi criticada no país inteiro, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
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Desembargador virou investigado
A repercussão da absolvição inicial jogou holofotes em cima do desembargador Magid Nauef Lauar, que se tornou investigado por supostos casos de abuso sexual.
O próprio TJMG e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberam denúncias e abriram investigações.
Ao menos duas pessoas serão ouvidas sobre as denúncias, entre elas um parente do magistrado, o ator Saulo Lauar, que fez um emocionado desabafo sobre o que teria passado.