MP que criou regime especial perdeu a validade nesta quinta-feira (25/2). Sem a aprovação do texto, medida perdeu a validade
atualizado
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A sessão do plenário do Senado Federal terminou, nesta quinta-feira (25/2), sem a votação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
Segundo apurou o Metrópoles, isso ocorreu porque o presidente da Casa Alta, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não conseguiu construir um acordo a tempo com os demais líderes partidários.
Em conversa com jornalistas na saída do plenário, Alcolumbre afirmou que não pautou e votou o Redata porque o “projeto chegou hoje”.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira (25/2), em formato de projeto de lei (PL).
Em setembro de 2025, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou uma Medida Provisória (MP) sobre o tema, mas a proposta não obteve consenso no Congresso.
Diante disso, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou um projeto de lei com o mesmo conteúdo.
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MP do Redata perde a validade nesta quarta (25/2) se não for votada
O prazo de validade da MP nº 1318/2025, que criou o regime especial, perdeu a validade nesta quinta-feira. Sem a aprovação do texto, a medida caduca, isto é, perde a validade.
A informação pegou o governo de surpresa. Segundo o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o entendimento era de que o texto seria apreciado no Senado, por conta do cálculo das datas. Ele saiu consternado da sala de votações da Casa Alta.
Agora, o governo recalcula como será feita a estratégia para aprovar a proposta que prevê benefícios tributários para companhias que instalarem ou expandirem data centers no Brasil, infraestruturas que concentram servidores e equipamentos destinados ao armazenamento, ao processamento e à transmissão de grandes quantidades de dados digitais.
Até o momento, não há data para a votação, visto que está em formato de projeto de lei, que não há prazo para ser apreciado (a não ser que tenha urgência).
Entenda o que é o Redata
O Redata é uma política industrial e digital estruturante, com mecanismos que combinavam incentivos tributários e compromissos de investimentos e contrapartidas.
Entre os principais pontos estão a suspensão ou isenção de tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e até imposto de importação em equipamentos de tecnologia da informação destinados à implantação, ampliação ou manutenção de datacenters.
A medida prevê também que as empresas beneficiadas devem investir no mínimo 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, fortalecendo o adensamento da cadeia tecnológica digital no Brasil.
Além disso, pelo menos 10% da capacidade dos serviços de processamento e armazenamento de dados devem ser disponibilizados para o mercado nacional, condição que podia ser reduzida em 20% para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas têm de cumprir exigências de energia renovável ou limpa, eficiência hídrica, entre outras práticas ambientais, sob pena de perder os incentivos e ficar impedidas de retornar ao regime por até dois anos.
Os benefícios têm previsão de vigorar por até cinco anos, alinhados ao novo regime de transição tributária definido pela Reforma Tributária.
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