Opinião | Leis às pressas e a comoção midiática
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Opinião | Leis às pressas e a comoção midiática

Robustecer a proteção às crianças e adolescentes nas redes sociais é medida extremamente necessária e inegociável. Nada do que será dito adiante pretende questionar esse fato. O problema está na forma como o Legislativo brasileiro insiste em atuar: sempre na correria, só se move por comoção midiática e pela pressão das redes sociais.

Em 17 de setembro de 2025 foi publicada a lei do chamado ECA Digital, oriunda do PL 2.628/2022. O projeto vinha tramitando vagarosamente desde 2022, quando, no início de agosto de 2025, o influencer conhecido como Felca publicou um vídeo com denúncias de exposição de crianças e adolescentes nas redes.

De repente, em pouco mais de um mês, o Legislativo “fez” — ou simulou fazer — tudo o que não tinha feito nos últimos três anos. Às pressas, sem o aprofundamento necessário para chegar ao melhor texto possível, sem debate, sem escrutínio.

O padrão se repete. Agora foi o ECA Digital. Há pouco tempo, a extinção da saída temporária após crimes cometidos por alguns beneficiados. Antes disso, a Lei Mariana Ferrer, para ficar com alguns poucos exemplos recentes.

Em todos esses casos e muitos outros, os deputados se veem pressionados a dar respostas rápidas, severas e midiáticas. Todos esses e os outros projetos de lei aprovados dessa maneira possuem dois problemas fundamentais, com consequências gravíssimas para o futuro.

O primeiro é inerente à própria tramitação às pressas: não se reflete, não se estuda, não se debate e não se pondera tanto quanto seria ideal para criar uma lei que será imposta por anos ou décadas.

O segundo problema é ainda mais grave. A repercussão midiática e a comoção pública colocam os deputados contra a parede para dar respostas duras para atender o anseio público do momento. Esse anseio é absolutamente legítimo em sua essência, mas no calor do momento se desvirtua no sentido dos excessos.

É o que se viu com a saída temporária. Um importantíssimo mecanismo para a ressocialização de presos, que promove o contato familiar e viabiliza sua reinserção na comunidade, foi extinto por completo em razão de algumas situações pontuais. Com maior reflexão, certamente se teria pensado em regras que evitassem os desvios, com a manutenção do instituto e sua correta aplicação.

No caso da Lei Mariana Ferrer, a intenção é correta: proteger vítimas de crimes sexuais contra humilhações. É evidente que não se deve esculhambar a vítima de um crime sexual. Entretanto, a lei é tão extrema que inviabiliza por completo a defesa de um acusado. Um acusado pode ser inocente, uma acusação pode ser falsa. E a única forma de mostrar isso é questionando a pessoa que se diz vítima, de forma respeitosa, é claro, mas é preciso poder questionar. A lei, no entanto, proíbe o questionamento.

As previsões legais do ECA Digital, em sua grande maioria, são absolutamente corretas, mas uma maior reflexão poderia ter evitado alguns problemas, como a previsão de que as redes devem oficiar as autoridades competentes para investigação de violações aos direitos de crianças e adolescentes “quando for o caso” (art. 28, parágrafo único). Além de ser muito vago, quem vai decidir se é o caso ou não? A lei não diz e isso pode tanto torná-la ineficaz quanto propiciar abusos.

Por outro lado, a obrigação de retirada imediata de conteúdo assim que comunicado (art. 29), sem qualquer possibilidade de exceção mesmo quando for evidente a inexistência de qualquer violação aos direitos das crianças e adolescentes, é campo aberto para arbitrariedades entre usuários, para satisfazer desejos pessoais e violar a liberdade de expressão.

Seria melhor que houvesse algum mecanismo que possibilitasse evitar abusos igualmente de imediato, sem a remoção de conteúdo quando evidentemente legal, e não apenas a previsão de recursos, que demoram.

Por melhores que sejam as intenções do Legislativo, lei não é coisa para ser feita na correria e no calor do momento. É impossível construir um sistema jurídico consistente e coerente com base na comoção midiática do momento.