A convocação do presidente da Unafisco para depor como investigado no inquérito das fake news, em razão de entrevistas criticando o Supremo Tribunal Federal (STF), gerou perplexidade e indignação. Numa democracia, as liberdades de expressão e de imprensa são inegociáveis. Como adverte Isaiah Berlin no ensaio Dois conceitos de liberdade, a liberdade positiva tem sua concretude na liberdade de manifestação. O sistema de justiça penal não pode ser usado para perseguir a manifestação de ideias, muito especialmente quando elas se referem ao funcionamento do poder estatal. Trata-se de um dos pilares do regime democrático.
Mas essa convocação não apenas suscita indignação. Ela joga luzes sobre um tema fundamental para o bom funcionamento do sistema de Justiça penal: o princípio do juiz natural, a garantia constitucional de que ninguém será julgado senão pela autoridade competente com base em regras previamente estabelecidas. De forma didática, esse caso ajuda a entender uma jurisprudência do próprio STF que, verdade seja dita, não foi bem digerida por grande parte da população brasileira.
O Supremo retirou as condenações contra Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato sob o fundamento de que o juiz Sérgio Moro não era o juiz natural dos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Os ministros afirmaram que a instrumentalização do instituto da conexão é um problema gravíssimo, que acarreta a nulidade do processo. Depois, essa mesma conexão de fachada foi reconhecida numa série de outros processos da Lava Jato. Afinal, nenhuma instância da Justiça tem competência universal para investigar e julgar todos os casos de corrupção do País.
Muita gente achou essas decisões exageradas. Mesmo quando a Segunda Turma do STF, em ato específico sobre o triplex do Guarujá, lembrou que não era “mera” questão de incompetência do magistrado, e sim de uma atuação com suspeição, com parcialidade. O princípio do juiz natural e a imparcialidade estão profundamente conectados, como agora mostra o episódio da convocação do presidente da Unafisco na investigação sobre possível quebra de sigilo fiscal de ministros do STF e familiares, no contexto de apurações sobre o Banco Master.
Não há conexão entre essas suspeitas e o inquérito das fake news, onde elas foram incluídas por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os novos fatos, a serem apurados em 2026, não têm relação com as notícias falsas contra ministros do STF que circulavam em março de 2019. Para se ter uma ideia, na época da instauração do Inquérito 4.781/DF, o Banco Central não tinha sequer autorizado a compra do então Banco Máxima (depois Banco Master) por Daniel Vorcaro.
Se não há conexão, o ministro Alexandre de Moraes não é o juiz da causa. Não é o magistrado que escolhe a causa que vai julgar. Precisamente porque, ao escolher a causa, ele perde a imparcialidade. Torna-se um juiz motivado, interessado – muito especialmente se ele e seus familiares são, em tese, as vítimas, o que adiciona ao caso um novo problema.
O Supremo não foi exagerado ao anular as condenações de Lula e de tantos outros casos da Lava Jato. Se o funcionamento livre e independente da Justiça é elemento fundamental do Estado Democrático de Direito, não há funcionamento livre e independente da Justiça sem respeito ao princípio do juiz natural. Ele garante a imparcialidade do órgão julgador.
É gravíssima a notícia de possível vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e seus familiares. O sigilo financeiro e fiscal é uma garantia constitucional de todos os cidadãos. Nos tempos atuais, é especialmente necessário reafirmar essa realidade normativa. Não raro, infelizmente, o próprio Judiciário tem transigido com a flexibilização dessa garantia. Eis a verdade incômoda: a quebra de sigilo sem autorização judicial é sempre uma violação da Constituição. Além do mais, se o vazamento envolve dados de magistrados, há risco evidente de a violação do sigilo se tornar ameaça e meio de coação sobre a atividade jurisdicional. Ela afeta, portanto, não apenas direitos individuais, mas a independência da Justiça.
Precisamente por ser da mais alta gravidade esse possível vazamento de dados sigilosos, é um erro que a sua investigação tenha sido incluída, juntamente com outras tantas matérias, no inquérito das fake news. É avançar por um caminho que o próprio STF já afirmou ser constitucionalmente inviável.
A garantia do juiz natural tem também um profundo significado de confiança nas instituições democráticas, no Poder Judiciário como um todo. Uma causa para ser bem conduzida, para ser bem julgada, não precisa ir para um órgão determinado, para um magistrado específico. O melhor juiz para julgar – o juiz que deve assumir a causa na Justiça de uma democracia – é aquele determinado pelas regras previamente estabelecidas.
A força do regime democrático não está em uma pretensa perfeição, e sim em sua capacidade de corrigir seus erros, reafirmando os princípios fundamentais. É preciso resgatar a garantia do juiz natural.