Opinião | Por ministras no TCU
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Opinião | Por ministras no TCU

O Tribunal de Contas da União é hoje o único tribunal superior sem nenhuma mulher em seu colegiado. Há urgência em corrigir essa lacuna e assegurar a presença de ministras no TCU.

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Essa causa não é só das mulheres. É de todos os cidadãos que exigem a integridade e a eficiência das instituições republicanas. Explico.

O TCU exerce uma função essencial à democracia e à boa governança: o controle externo da administração pública federal. Além de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas e receitas públicas, o TCU avalia o desempenho das políticas públicas e dos programas governamentais. Pode aplicar sanções e determinar ressarcimentos ao erário, mas sua atribuição mais nobre é oferecer ao Parlamento e à sociedade informações técnicas e imparciais, bem como recomendações para corrigir falhas, reduzir desperdícios e aprimorar resultados.

O TCU é dirigido por um colegiado composto por nove ministros. Os requisitos constitucionais para alguém se tornar ministro do TCU são mais rigorosos do que os exigidos para uma nomeação para o Supremo Tribunal Federal. Além da nacionalidade brasileira e da idade entre 35 e 70 anos, exige-se idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, comprovados por ao menos dez anos de experiência profissional

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Apesar disso, as mulheres têm sido sistematicamente preteridas.

De fato, em mais de 130 anos, apenas duas mulheres integraram o colegiado do TCU — o que corresponde a apenas 1,9% dos 103 ministros já nomeados. É um despropósito, mas a responsabilidade não é do TCU e sim de quem tem realizado essas escolhas.

Inúmeros estudos demonstram que a diversidade de gênero — assim como a racial — em órgãos colegiados de julgamento e governança não apenas é positiva, mas essencial para debates mais plurais e decisões mais legítimas. A diversidade não é apenas um imperativo ético; ela enriquece as discussões, reduz vieses culturais e aprimora a qualidade das deliberações.

Há atualmente uma vaga aberta no TCU, cuja indicação cabe primariamente à Câmara dos Deputados, embora não haja obrigação de que o indicado seja parlamentar. Há inúmeras mulheres altamente qualificadas nos órgãos de controle externo, como auditoras, conselheiras substitutas e procuradoras de contas, bem como na magistratura, na advocacia pública e privada e na academia. Possuem notáveis credenciais acadêmicas e sólida experiência prática. Têm condições de prestar relevantes serviços ao TCU e ao Brasil.

O debate acerca da indicação para um dos cargos de maior responsabilidade da República não deve ficar restrito a acordos reservados ou negociações que ignorem as exigências constitucionais de idoneidade, reputação, conhecimento e experiência.

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A Câmara dos Deputados se engrandecerá perante a nação se inovar nessa escolha, promovendo um processo público e transparente que resulte na indicação de uma mulher para o TCU, iniciando a correção desse desequilíbrio histórico. A representatividade de gênero no controle externo não é concessão, mas condição para uma instituição mais legítima, eficiente e republicana. Essa não é uma causa que interessa somente às mulheres, mas a todos nós.