Defensoria e Prefeitura de Limeira inauguram serviço de atendimento a mulheres em situação de violência | G1
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Defensoria e Prefeitura de Limeira inauguram serviço de atendimento a mulheres em situação de violência | G1

Defensoria inaugura serviço de atendimento a mulheres em situação de violência em Limeira

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo inaugura nesta segunda-feira (2), em Limeira, um serviço de atendimento a mulheres em situação de violência, em parceria com a Prefeitura.

Trata-se de um serviço descentralizado, ou seja, fora da instituição estadual. Os atendimentos serão realizados no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), localizado na Av. Dr. Lauro Corrêa da Silva, 3800, Jardim Adelia Cavicchia Grotta, de forma quinzenal.

No dia da inauguração (2) serão disponibilizados 20 atendimentos. Depois, serão cinco atendimentos a cada 15 dias. O serviço pode ser utilizado por qualquer mulher em situação de violência, independentemente da renda.

"A iniciativa busca aproximar a Defensoria da população. É um atendimento descentralizado, realizado fora das instalações tradicionais da instituição, próximo a outros serviços de assistência social”, afirma a coordenadora da Defensoria Pública de Limeira, Flavia Stringari Machado.

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  • Como acessar o serviço

    Como acessar o serviço

    Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC) de Limeira passa a abrir o Ceprosom — Foto: Divulgação/ Prefeitura de Limeira

    Para acessar o serviço, é necessário realizar agendamento pelo telefone (19) 3404-6253.

    O atendimento feito pela Defensoria vai ocorrer em um espaço reservado, preservando o sigilo e a privacidade, e inclui:

    • solicitação de medida protetiva (independentemente da existência de Boletim de Ocorrência);
    • recorrer nos casos em que a medida protetiva for indeferida
    • informar descumprimento de medidas protetivas;
    • requisição de busca e apreensão de crianças;
    • ajuizamento de divórcio, guarda, pensão de alimentos e outros;
    • orientação jurídica;
    • adoção de medidas extrajudiciais;
    • encaminhamentos para providências judiciais.

  • solicitação de medida protetiva (independentemente da existência de Boletim de Ocorrência);
  • recorrer nos casos em que a medida protetiva for indeferida
  • informar descumprimento de medidas protetivas;
  • requisição de busca e apreensão de crianças;
  • ajuizamento de divórcio, guarda, pensão de alimentos e outros;
  • orientação jurídica;
  • adoção de medidas extrajudiciais;
  • encaminhamentos para providências judiciais.
  • Conforme o caso, também pode haver direcionamento para acompanhamento pela unidade competente da Defensoria.

    No geral, o público-alvo é a pessoa que recebe até três salários mínimos por família, ou quatro, dependendo, em alguns casos. No entanto, no caso do atendimento relacionado à violência contra a mulher, não há recorte de renda.

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