A captura de caranguejo no litoral do Paraná é regulamentada pelo Instituto Água e Terra e segue normas específicas para preservar a espécie e o ecossistema do manguezal. A atividade é permitida apenas em período determinado e com restrições claras.
A pesca é liberada somente para caranguejos machos, com tamanho mínimo de sete centímetros de carapaça. A captura de fêmeas é proibida durante todo o ano.
O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A fiscalização é feita pelo Instituto Água e Terra.
Regras para a captura
A temporada de captura ocorre entre 1º de dezembro e 14 de março. Fora desse período, a pesca é proibida.
Somente machos podem ser capturados. Fêmeas são protegidas em qualquer época do ano.
O tamanho mínimo exigido é de sete centímetros de carapaça, medida que garante que o animal já tenha atingido a maturidade.
Período de defeso
Entre 1º de outubro e 30 de novembro, a captura é totalmente proibida. O objetivo é proteger a fase de reprodução do caranguejo-uçá nos manguezais.
Importância ambiental
O caranguejo-uçá é fundamental para o equilíbrio do manguezal. A proteção da espécie garante a manutenção do ecossistema e a continuidade da atividade para as próximas gerações.