Presos podem votar no segundo turno das Eleições 2026?
Apenas detentos sem condenação definitiva têm direito ao voto, mas exigências documentais e a falta de seções eleitorais dificultam a participação nas urnas
20/10/2026 10h39 Atualizado 20/10/2026 10h42
O direito ao voto de presos provisórios não será alterado nas eleições de 2026, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A aplicação de mudanças na legislação eleitoral neste ano esbarraria no princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações no processo eleitoral com validade para pleitos realizados menos de um ano após a entrada em vigor da nova regra.
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Atualmente, o Brasil tem mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Esses detentos, que ainda não receberam condenação criminal definitiva, podem votar, desde que atendam às exigências eleitorais. Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade também podem participar, conforme as regras aplicáveis.
Por que poucos presos conseguem votar?
Apesar do direito previsto na legislação, a participação é limitada. Para votar, os presos provisórios precisam ter a documentação necessária para o alistamento eleitoral e solicitar a transferência temporária da seção eleitoral dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, encerrado em maio.
A instalação de seções em unidades prisionais e socioeducativas também é restrita. Segundo dados do TSE, apenas cerca de 12,9 mil pessoas nessas condições votaram nas eleições de 2022, o equivalente a aproximadamente 3% do total considerado no levantamento.
Como foi a votação entre presos provisórios no primeiro turno?
No Distrito Federal, ao menos cinco detentos conhecidos, entre eles o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário conhecido como Careca do INSS, foram escoltados para votar no primeiro turno, no Centro de Detenção Provisória (CDP), localizado no Complexo da Papuda. Em âmbito nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu cerca de 8,1 mil votos entre presos provisórios, contra 2,6 mil do senador Flávio Bolsonaro (PL), segundo levantamento do TSE.
Quando começa a restrição à prisão de eleitores?
A partir de 20 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas no Código Eleitoral. A restrição, que se estende até 48 horas após o segundo turno, marcado para 25 de outubro, busca impedir que prisões arbitrárias ou motivadas politicamente impeçam o exercício do voto. Para candidatos, a proteção começou em 10 de outubro.
A regra prevê exceções para prisões em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável — como racismo e tortura — e desobediência a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.