Câmara dos Deputados aprova PL da Dosimetria
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Câmara dos Deputados aprova PL da Dosimetria

A Câmara dos Deputados aprovou o PL da Dosimetria. O projeto trata sobre a redução das penas e do tempo de prisão dos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A votação aconteceu na madrugada desta quarta-feira (10) e contou com 291 votos a favor, 148 contra e uma abstenção.

Agora, o texto base segue para o Senado Federal. O projeto ainda deve ser votado neste ano, segundo o presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

O que é anistia?

Anistia é um tipo de perdão ou cancelamento declarado pelo poder público que pode considerar impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais. No caso do 8 de janeiro se pede a diminuição das condenações dos envolvidos no ato.

O deputado Paulinho da Força (Solidariedade/SP), relator do Projeto, apresentou nesta terça-feira (9) seu parecer sobre a proposta que concede anistia a participantes de manifestações políticas ocorridas a partir de 30 de outubro de 2022. O texto original, de autoria do deputado Marcelo Crivella (REPUBLICANO/RJ), sofreu alterações significativas por meio de um substitutivo.

Em seu voto, o relator defendeu a necessidade de "pacificação nacional" e o combate à polarização política. Segundo ele, o objetivo do novo texto é "corrigir excessos sem abrir mão da responsabilização de quem ultrapassou os limites da lei".

Principais mudanças propostas

Paulinho propõe uma revisão geral das punições previstas no Título XII do Código Penal, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto altera pontos centrais da legislação e pode beneficiar condenados pelo STF no caso do 8 de Janeiro.

As principais mudanças previstas são:

1. Fim da soma de penas (concurso material)

Atualmente, penas por golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e outros crimes são somadas, conforme o artigo 69 do Código Penal.

O projeto acaba com essa cumulação: determina o uso do concurso formal próprio, no qual se aplica apenas a maior pena, com um aumento que pode variar de 1/6 a 1/2.

Na prática, isso reduz significativamente as penas impostas pelo Supremo.

2. Redução de 1/3 a 2/3 para participantes sem liderança (art. 359-V)

O benefício vale para réus que:

  • não lideraram;
  • não financiaram;
  • atuaram no contexto de multidão.
  • Bolsonaro, no entanto, não teria direito ao desconto, por ter sido reconhecido como líder da articulação golpista.

    3. Mudança nos critérios de progressão de regime

    O texto restaura a possibilidade de progressão após o cumprimento de 1/6 da pena, regra que não se aplica apenas a crimes violentos ou hediondos — o que não inclui os delitos do Título XII.

    Com isso, caso o novo cálculo seja adotado, Bolsonaro poderia deixar o regime fechado após cumprir aproximadamente 2 anos e 3 meses.