A PEC 48/2023 ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. Ela foi aprovada em dois turnos com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. Aprovada em dois turnos, a proposta segue para a Câmara dos Deputados e posteriormente, segue para ser sancionada pelo presidente.
Defensores da proposta afirmam que ela garante segurança jurídica sobre a questão e reduz a proprietários o risco de reinvindicação de terras. Críticos, porém, argumentam que a medida ignora o histórico de perseguição a indígenas, que muitas vezes são expulsos de suas terras.
A proposta, que visa incluir o marco temporal na Constituição, define como terras ocupadas por povos indígenas "as habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
A PEC foi apresentada em setembro de 2023, depois de a tese do marco temporal ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), naquele mesmo mês. Com a proposta para mudar a Constituição, os parlamentares que defendem essa mudança tentam contornar esse entendimento.
A votação no Senado ocorreu um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) começar a julgar quatro ações que questionam a constitucionalidade do marco temporal.
Julgamento no STF
Os ruralistas, que defendem a aprovação do PL, argumentam que o marco temporal daria maior segurança jurídica contra desapropriações de suas propriedades e para o agronegócio.
Após o Senado aprovar a tese, no mesmo mês, o STF derrubou o marco temporal, com nove dos onze ministros votando contra a tese. O julgamento do tema discutiu o caso concreto de uma terra indígena em Santa Catarina, mas tem repercussão geral e o veredito passou a valer para casos semelhantes.
Com a decisão, o governo vetou o trecho da lei do marco tempo. O Congresso, porém, desafiou o STF, derrubou o veto e a tese virou lei em outubro de 2023
O que diz a PEC
De acordo com a Constituição Federal, "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." A Constituição, no entanto, não determina nenhuma data como marco temporal.
O autor alega que a mudança "pode proporcionar maior estabilidade e previsibilidade em relação ao uso e ocupação de terras, impactando investimentos e atividades econômicas", além de trazer clareza e segurança no processo jurídico e gerar debates sobre os "direitos dos povos indígenas e a gestão territorial no Brasil".
Argumentos contra o marco temporal
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que a adoção do marco temporal limitaria o acesso dos indígenas ao seu direito originário sobre suas terras e que há casos de povos que foram expulsos delas algumas décadas antes da entrada em vigor da Constituição.
"O direito de povos indígenas a seus territórios não começa e nem termina em uma data arbitrária", justifica Maria Laura Canineu, diretora da ONG Human Rights Watch no Brasil. "Aprovar esse projeto de lei seria um retrocesso inconcebível, violaria os direitos humanos e sinalizaria que o Brasil não está honrando seu compromisso de defender aqueles que comprovadamente melhor protegem nossas florestas".
Em 2022, os protestos contra o marco temporal também reverberam no exterior. Em abril do ano passado, um grupo de 29 parlamentares alemães enviou uma carta aberta aos membros do Congresso brasileiro expressando preocupação com o PL 490/2007.
Kaingang e Guarani
O caso em julgamento no STF tratava da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama , em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani.
O estado de Santa Catarina argumenta que na data de promulgação da Constituição não havia ocupação na área. Por outro lado, indígenas argumentam que, naquela ocasião, haviam sido expulsos do local.
Na época do início do julgamento do STF em 2021, cerca de 6 mil indígenas de 170 povos acamparam em Brasília, em uma área da Esplanada dos Ministérios, para protestar por seus direitos e contra o marco temporal.
A origem da questão
Toda a questão teve origem em 2009, quando um conflito entre indígenas e agricultores em Roraima chegou ao STF. Para resolver a disputa sobre a quem pertenceria de direito a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, os ministros argumentaram em favor do povo indígena — alegando que eles lá estavam quando foi promulgada a Constituição.
Se naquele caso a tese era favorável aos povos originários, o precedente ficou aberto para a argumentação em contrário: ou seja, que indígenas não pudessem reivindicar como suas as terras que não estivessem ocupando em 1988.