O trabalhador rural que cumprir os requisitos de idade e tempo de atividade pode solicitar a aposentadoria por idade rural diretamente pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência do INSS.
Quem tem direito ao benefício
Têm direito à aposentadoria por idade rural os trabalhadores que comprovarem, na condição de segurado especial, atividade no campo por pelo menos 180 meses (15 anos) e alcançarem a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
A regra também vale para pescadores artesanais e indígenas que atuem em regime de economia familiar.
Se o segurado não conseguir comprovar todo o período exigido apenas na atividade rural, é possível somar o tempo de trabalho urbano. Nesse caso, porém, a idade mínima sobe para 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Como fazer o pedido no Meu INSS
O pedido é feito pelo portal ou aplicativo "Meu INSS". Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br em qualquer nível (bronze, prata ou ouro).
Veja o passo a passo básico para solicitar:
Documentos necessários para análise
No momento do pedido, o segurado deve anexar os principais documentos pessoais e, se for o caso, de representação:
Outros comprovantes de atividade rural podem ser solicitados pelo INSS durante a análise, de acordo com o histórico do trabalhador.
Prazo de análise e como acompanhar
O tempo médio estimado para análise do pedido é de cerca de 45 dias corridos. O prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a quantidade de documentos apresentados.
Para acompanhar o andamento, o segurado deve acessar o Meu INSS e clicar em "Consultar Pedidos". Na lista exibida, basta localizar o requerimento e selecionar "Detalhe" para visualizar informações completas.
Se o sistema estiver indisponível ou houver dificuldade de acesso, o cidadão também pode obter orientações e fazer agendamentos pelo telefone 135, de segunda a sábado, em horário comercial.