Em audiência sobre 'penduricalhos', juíza critica falta de reajuste salarial e reclama dos gastos próprios com lanche e café
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Em audiência sobre 'penduricalhos', juíza critica falta de reajuste salarial e reclama dos gastos próprios com lanche e café

Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Soares também questionou fato de desembargadores pagarem por combustível

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    GERADO EM: 26/02/2026 - 11:23

    Presidente da ABMT critica falta de reajuste e gastos pessoais no STF

    Em audiência no STF, Cláudia Soares, presidente da ABMT, criticou a ausência de reajuste salarial para magistrados e os gastos pessoais com lanches. Ela destacou a diferença nas condições de trabalho e remuneração entre juízes e ministros, mencionando que o salário bruto de R$ 46 mil cai para R$ 20 mil após descontos. A audiência, que discute penduricalhos no serviço público, será retomada para abordar a constitucionalidade das verbas acima do teto.

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    A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, questionou a ausência de reajuste anual do salário de magistrados e reclamou dos gastos próprios "com lanche e café". As declarações ocorreram nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), em audiência para tratar das decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os "penduricalhos" do serviço público não previstos em lei.

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  • Cláudia criticou a supressão dos benefícios. Segundo ela, até mesmo desembargadores de tribunais estaduais não possuem boas condições de trabalho quando comparados aos ministros em cargos superiores.

    — Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos — argumentou Cláudia.

    Ainda de acordo com a presidente da ABMT, o salário bruto de R$ 46 mil, com os descontos da Previdência Social e Imposto de Renda, cai para pouco mais de R$ 20 mil, o que torna maior a diferença para ministros:

    — Esse valor nominal é completamente diferente para um ministro ou para um desembargador. Desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro — disse Cláudia. — Então, quando se equaliza e quer moralizar, quando se fala de ética, tem que ver o conjunto da obra, e não apenas o valor de um subsídio — completou.

    Cláudia defendeu que a magistratura está "fragmentada no aspecto remuneratório". A juíza afirmou que a Justiça da União recebe determinados valores, enquanto a Justiça estadual recebe outros, o que "fragiliza" o ramo de atuação, sendo necessário "equalizar" as verbas pagas.

    — Os juízes não têm segurança jurídica. Um mês não sabe o que vai receber, outro mês não sabe se vai cair. Esses 20 anos que passamos desde a fixação do subsídio, não foram tempos de tanta glória — disse. — O salário mínimo tem recomposição anual, por que o subsídio da magistratura não pode ter? Não é possível.

    Audiência será retomada hoje

    Audiência será retomada hoje

    Ao abrir a sessão ontem, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, citou reunião realizada com a cúpula do Congresso Nacional, na qual foi decidida a criação de um grupo de trabalho para formular, em 60 dias, uma proposta para uma regra de transição sobre as verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo.

    — Historicamente este Tribunal tem zelado pela previsão constitucional do teto remuneratório e pelo alcance do regime de subsídio. Em que pese a jurisprudência dessa Casa, a questão remanesce tormentosa no plano dos fatos, dada edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas várias esferas de Poder — disse.

    Nesta segunda-feira, Gilmar Mendes decidiu que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.

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