PF apreende equipamentos e documentos no gabinete de desembargador que absolveu réu por estupro, afastado pelo CNJ
Magid Nauef Láuar pertence aos quadros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e é acusado de abuso sexual por pelo menos cinco vítimas
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GERADO EM: 27/02/2026 - 19:31
PF Apreende Documentos de Desembargador do TJMG Afastado por Assédio Sexual
A Polícia Federal apreendeu documentos e equipamentos no gabinete de Magid Nauef Láuar, desembargador do TJMG, afastado pelo CNJ por acusações de assédio sexual. Láuar, que absolveu um réu condenado por estupro de vulnerável, enfrenta denúncias de abuso por cinco vítimas. A ação visa preservar a credibilidade da Justiça, enquanto o CNJ prossegue com as investigações.
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A Polícia Federal (PF) apreendeu objetos, documentos e equipamentos no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele foi afastado das funções nesta sexta-feira por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em meio a apurações que envolvem acusações de assédio sexual.
Láuar ganhou projeção após absolver, em segunda instância, um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável devido à relação mantida com uma menina de 12. Após a repercussão negativa, o magistrado recuou e reviu a decisão na última quarta-feira, restabelecendo a sentença e a prisão do réu.
Após o caso vir à tona, Magid Nauef Láuar passou a ser alvo de acusações de abuso, incluindo o relato feito por um primo de segundo grau, que contou ter sofrido uma tentativa de assédio do parente quando tinha apenas 14 anos. De acordo com o CNJ, pelo menos cinco vítimas já foram ouvidas pela Corregedoria do órgão, incluindo uma que vive no exterior.
Foi no âmbito desta apuração que agentes da PF estiveram na sede do TJMG junto de integrantes do CNJ, que acompanharam as diligências autorizadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Também foi dele a determinação pelo afastamento imediato de Láuar das funções que desempenhava na 9ª Câmara Criminal.
"Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações", completou o conselho.
O CNJ informou ainda que as medidas foram tomadas "em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados". Tanto o cumprimento da busca e apreensão quanto o afastamento das funções, na avaliação do conselho, são proporcionais "à gravidade dos relatos" e estão alinhados "ao devido processo legal".
"Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário", concluiu o órgão.