Penduricalhos: Gilmar Mendes determina cumprimento imediato de decisões do STF
politica

Penduricalhos: Gilmar Mendes determina cumprimento imediato de decisões do STF

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a análise das duas liminares que suspenderam o pagamento de verbas acima do teto

Por O Globo — Brasília

  • Facebook
  • Twitter
  • BlueSky
  • Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você

    GERADO EM: 27/02/2026 - 22:03

    Gilmar Mendes determina suspensão imediata de "penduricalhos" ilegais no MP estadual

    O ministro do STF, Gilmar Mendes, ordenou o cumprimento imediato da suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como "penduricalhos", por Ministérios Públicos estaduais. A decisão impede adiantamentos ou reprogramação financeira que ampliem desembolsos fora do cronograma original. O descumprimento será investigado. A análise das liminares foi adiada para 25 de março.

    CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).

    Gilmar deixa claro, em sua decisão, que não é possível proceder a qualquer espécie de adiantamento de verbas e que somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, "em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas".

    "Portanto, está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original", diz a decisão.

    No documento, o ministro também afirma que eventual constatação de descumprimento das decisões será um ato "atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal".

    O ofício será expedido a todos os procuradores-gerais de Justiça do país, ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao corregedor-nacional de Justiça, ao corregedor-nacional do Ministério Público o procurador-geral da República.

    Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a análise das duas liminares que suspenderam o pagamento de pagamentos acima do teto, os chamados penduricalhos.

    A nova data foi anunciada antes que houvesse uma votação por parte dos ministros nas decisões dadas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que recentemente suspenderam os pagamentos. Até o julgamento no dia 25 de março, as liminares dadas por Gilmar e Dino seguem válidas, conforme anunciado por Fachin.

    Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, ele deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.

    Na semana passada, Dino proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

    Além de Dino, na segunda-feira Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.