Reforma social é discutida há anos no país e, após duas semanas de debates, foi aprovada nessa quarta-feira (25/2) 26/02/2026 07:04 , atualizado 26/02/2026 07:04 Compartilhar notícia A Assembleia Nacional da França aprovou, nessa quarta-feira (25/2), pela segunda vez e após duas semanas de debates, o projeto de lei que cria um novo direito à morte assistida – uma reforma social de grande relevância, discutida há anos no país. O texto ainda deve ser votado no Senado. Aprovada por 299 votos a favor e 226 contra, a nova lei prevê a legalização de um sistema regulamentado de suicídio assistido e, em casos excepcionais, de eutanásia, embora esses termos não apareçam explicitamente no texto. Na primeira passagem pela Assembleia Nacional, em maio passado, o projeto recebeu apoio semelhante (305 votos a 199), mas foi rejeitado no Senado e teve que passar por ajustes e ser votado novamente pelos deputados. Mundo França: para conter crise, premiê propõe adiar reforma da Previdência São Paulo Doutoranda brasileira é deportada da França mesmo com visto válido A votação, inicialmente prevista para terça-feira, foi adiada por um dia para permitir a conclusão da análise de cerca de 2.000 emendas, um processo que se estendeu por mais de uma semana. Dois pontos especialmente controversos foram modificados: as condições de administração da substância letal e a definição do sofrimento do paciente. Assim, os parlamentares reverteram emendas que permitiam aos pacientes escolher livremente o método de administração – mudanças que haviam sido aprovadas anteriormente, mas acabaram sendo descartadas após pressões do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos e de vários deputados. Os parlamentares também votaram novamente a definição de “sofrimento” que habilita alguém a solicitar assistência médica para morrer. O projeto dizia que o paciente deveria apresentar sofrimento “físico ou psicológico”. Mas, por iniciativa do governo, os deputados retiraram essa referência, especificando que “o sofrimento psicológico, por si só, não pode, em nenhuma circunstância, justificar o acesso à assistência médica para morrer”. Critérios e procedimento No geral, porém, o projeto sofreu poucas alterações em relação à primeira leitura. O Parlamento aprovou os critérios de elegibilidade, o procedimento colegiado para analisar as solicitações e a cláusula que permite aos profissionais de saúde alegar objeção de consciência para não realizar o ato. Para ter acesso à assistência médica para morrer, a pessoa deve ser maior de idade, francesa ou residente na França, e sofrer de uma “doença grave e incurável” que implique risco de vida em estágio avançado ou terminal. Também deve ser “capaz de expressar seus desejos livremente e com pleno conhecimento”. O texto determina ainda que o paciente apresente dor física ou sofrimento “insuportável” e “resistente aos tratamentos”. A lei prevê que a solicitação deve ser feita a um médico, responsável por verificar a elegibilidade do paciente. Para isso, o médico instaura um procedimento colegiado, que exige uma reunião com, no mínimo, um especialista na condição do paciente, um profissional envolvido em seu tratamento e ele próprio. Em seguida, inicia-se “um período de reflexão de pelo menos dois dias” antes de o paciente confirmar sua solicitação. Caso a confirmação ocorra mais de três meses após a notificação, o médico deve “reavaliar a natureza livre e consciente” do pedido. O mesmo se aplica quando a data prevista para a administração da substância letal ultrapassa três meses. O paciente pode retirar sua solicitação a qualquer momento. Para a administração da substância letal, a pessoa é acompanhada por um médico ou enfermeiro. O paciente escolhe o local (exceto vias e espaços públicos), a data e quem estará presente. Qualquer médico ou enfermeiro pode invocar objeção de consciência e recusar-se a participar do procedimento – devendo, nesse caso, indicar profissionais dispostos a realizá-lo. A lei também cria o crime de obstrução ao acesso ao suicídio assistido, semelhante ao que existe no direito ao aborto. A infração é punível com dois anos de prisão e multa de € 30.000 (o equivalente a mais de R$ 180.000). Os parlamentares acrescentaram ainda o crime de incitação, punível com um ano de prisão e multa de € 15.000, destinado a sancionar pressões sobre uma pessoa para que recorra ao suicídio assistido. Alguns deputados tentaram, sem sucesso, substituir o termo “auxílio para morrer” por “suicídio assistido” e “eutanásia”, ou suprimir o crime de obstrução. Longo processo O processo legislativo, entretanto, ainda está longe de terminar. O texto retornará em abril ao Senado, que o rejeitou de imediato na primeira leitura. O governo provavelmente terá de recorrer novamente à Assembleia Nacional, o que abriria caminho para uma comissão de conciliação entre senadores e deputados e, após provável impasse, nova revisão em cada câmara, culminando com uma leitura final na Assembleia Nacional. A votação foi precedida pela adoção de um texto muito mais consensual, voltado a melhorar o acesso aos cuidados paliativos. Para seus defensores, essa medida visa evitar que pacientes recorram à ajuda para morrer por falta de alternativas adequadas. A lei determina a criação de centros de acompanhamento e cuidados paliativos – estruturas intermediárias entre o domicílio e o hospital – onde os pacientes terão acesso à sedação contínua. Leia mais em RFI , parceiro do Metrópoles . Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias no Telegram .