Procurador-geral afirma que liminares de Dino extrapolam objeto das ações no Supremo Tribunal Federal (STF)
atualizado
Compartilhar notícia
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, nessa quarta-feira (25/2), sobre a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos chamados “penduricalhos” pagos a servidores dos Três Poderes.
A declaração foi feita nessa quarta-feira (25/2), quando o Supremo iniciou o julgamento do referendo das decisões de Dino.
Na ocasião, Gonet disse que a liminar tratou de matéria que não está diretamente vinculada ao objeto inicial da ação.
PF apura se Gonet também teve dados sigilosos violados na Receita
Gonet pede arquivamento de inquérito contra Zambelli por obstrução
Em meio à crise envolvendo STF e Master, Lula recebe Gonet no Planalto
Gonet envia ao STF parecer favorável à pejotização
“A decisão liminar cuida de um tema alheio ao objeto da causa, e que não era necessário para o próprio julgamento da reclamação”, relatou.
Segundo o PGR, é fundamental que o Judiciário respeite os limites estabelecidos pelo pedido formulado na ação. “A vinculação da jurisdição ao pedido é fórmula de limitação do poder Judiciário, é aspecto crucial do sistema de pesos e contrapesos”, ressaltou.
A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26/2), quando os demais ministros apresentarão seus votos.
O que são penduricalhos
Em sua primeira decisão sobre o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que os chamados “penduricalhos”, embora apresentados como verbas indenizatórias, acabam funcionando, na prática, como acréscimos salariais que burlam o teto constitucional.
A própria Constituição permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora desse limite. São valores destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função, como diárias ou ajuda de custo por mudança de domicílio.
O problema surge quando parcelas classificadas como indenização não correspondem a um gasto real e extraordinário do agente público. Licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios pagos sem comprovação de despesa são exemplos que, segundo Dino, podem configurar remuneração disfarçada. Nesses casos, o resultado são os chamados “supersalários” — vencimentos que ultrapassam o teto constitucional.
Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias no Telegram.