Clínica é condenada por ameaçar suspender o tratamento de pet
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Clínica é condenada por ameaçar suspender o tratamento de pet

A clínica veterinária terá de pagar R$ 7 mil por danos morais ao tutor, que alegou cobrança abusiva e conduta indevida

atualizado

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Uma clínica veterinária foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 7 mil por danos morais ao tutor de um animal de estimação, por cobrança abusiva e conduta indevida após ameaçar interromper o tratamento do bichinho.

De acordo com o tutor, a clínica aumentou de forma expressiva o valor cobrado por bolsas de hemácias para o tratamento do animal de estimação em um intervalo de cinco dias entre os dois atendimentos.

Além do valor excessivo, sem justificativa técnica ou contratual, a clínica teria condicionado que o tratamento continuasse somente mediante pagamento imediato e integral do valor estabelecido, já considerado exacerbado.

Caso o valor não fosse pago, a clínica ameaçava interromper o atendimento ao animal.

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    A clínica foi condenada em 1ª instância e recorreu da decisão sob alegação de legalidade da cobrança, inexistência de dano moral e questionamento das provas juntadas no processo.

    O colegiado responsável pela análise do caso apresentou o depoimento de testemunhas, que confirmaram a exigência de pagamento ilegal por parte da clínica.

    A relatora destacou a conduta, que contraria a boa-fé, e alegou que a situação extrapola a esfera de meros aborrecimentos: “Colocaram o consumidor em situação de fragilidade emocional, especialmente diante do estado de saúde do animal”.

    “A interrupção ou ameaça de interrupção de tratamento essencial constitui violação à dignidade do consumidor e gera dano moral indenizável”, decidiu o colegiado.

    A clínica foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais ao tutor.

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