O que proposta de reforma administrativa diz sobre penduricalhos
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O que proposta de reforma administrativa diz sobre penduricalhos

Reforma Administrativa é apontada como o instrumento capaz de enfrentar distorções salariais no serviço público

atualizado

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, relatada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), voltou ao centro do debate após a escalada das discussões sobre supersalários no funcionalismo público.

A pressão aumentou depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu, no início de fevereiro, o pagamento de verbas sem previsão legal que vinham sendo utilizadas para elevar remunerações acima do teto constitucional, os chamados penduricalhos.

Na última quarta-feira (25/2), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os supersalários custam cerca de R$ 20 bilhões por ano à União. O valor reacendeu cobranças por uma solução estrutural. A reforma administrativa é frequentemente apontada como o instrumento capaz de enfrentar as distorções.

Principais pontos da PEC da Reforma Administrativa

  • A proposta reforça a gestão por desempenho, com avaliação baseada em entrega de resultados e eficiência na administração pública;
  • A PEC incorpora a transformação digital como princípio da administração, ampliando serviços públicos eletrônicos e inclusão digital;
  • Prevê reorganização das carreiras, com novas diretrizes para desenvolvimento, progressão e gestão de pessoal;
  • Mira distorções remuneratórias e benefícios considerados excessivos, dentro do discurso de enfrentamento aos “penduricalhos”;
  • Estabelece bases constitucionais para planejamento estratégico, transparência, padronização de normas de gestão e melhoria da qualidade do gasto público.
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    O termo “penduricalho” é usado para designar verbas e adicionais que elevam a remuneração de servidores além do salário-base. Muitas dessas parcelas são classificadas como indenizatórias, como conversão de férias em dinheiro, gratificações eventuais ou compensações por acúmulo de função e, por isso, não entram no cálculo do teto constitucional.

    Atualmente, o teto corresponde ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46,3 mil mensais. Na prática, porém, diferentes interpretações administrativas e decisões judiciais permitiram que parcelas extras fossem pagas acima desse limite.

    Especialistas apontam que a ausência de uma regulamentação nacional mais clara sobre o que pode ser considerado verba indenizatória criou espaço para uma multiplicação dessas rubricas ao longo dos anos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.

    Tramitação no Congresso

    O enfrentamento direto dos penduricalhos exigiria uma lei complementar que definisse, com maior precisão, quais parcelas podem ficar fora do teto, algo que nunca avançou no Congresso Nacional.

    Haddad chegou a dizer, inclusive, que a tramitação no Congresso sobre o assunto não precisaria ser feita exclusivamente por PEC, poderia ser por Projeto de Lei (PL).

    Na avaliação de técnicos da área fiscal, sem uma regulamentação, a reforma administrativa tende a produzir efeitos graduais e concentrados no médio e longo prazo, especialmente por meio da mudança nas regras de contratação e progressão de novos servidores.

    Com a reforma parada, o tema dos penduricalhos tem avançado mais pela via judicial do que legislativa. A decisão de Flávio Dino abriu espaço para um debate institucional sobre os limites das verbas indenizatórias e pressionou o Congresso a discutir uma solução normativa.

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