STF impede Câmara e Prefeitura do PR de vetarem participação da atleta trans Tifanny Abreu na Copa Brasil de Vôlei | G1
CBV e Osasco tentam barrar no STF lei municipal de Londrina sobre atletas trans
O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a Câmara e a Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, de vetarem a atleta Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, de participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026.
O jogo aconteceu nesta sexta-feira (27), no Ginásio de Esportes Moringão. O Osasco enfrentou o Sesc RJ Flamengo. Com Tiffany em quadra, o Osasco venceu o Flamengo por 3 sets a 0 e avançou à final do torneio.
A decisão do STF foi publicada na tarde desta sexta-feira (27) pela ministra Cármen Lúcia, depois que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) contestou um requerimento aprovado pela Câmara Municipal para vetar que a jogadora competisse na cidade, com base em uma lei municipal que proíbe a inscrição de atletas transsexuais em competições.
Na quinta-feira (26), o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também concedeu uma liminar proibindo o veto da jogadora na partida.
Na decisão, a ministra do Supremo também vedou que sejam aplicadas multas à organização do evento ou que o alvará para realização do torneio seja suspenso, até que a ação passe por exame de mérito - fase principal e mais minuciosa do processo.
"Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal", afirmou a ministra na decisão.
Enquanto isso, na liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Londrina apontou a medida como inconstitucional.
"Com o devido respeito, tenho que, ao menos numa impressão inicial, a norma se mostra flagrantemente inconstitucional e não poderá se prestar a embasar atos administrativos restritivos por parte do município de Londrina, impondo penalidades", disse o juiz na liminar.
O magistrado também explica na liminar que a legislação municipal não pode contrariar a lei federal. Segundo a liminar, ao proibir a participação de atletas trans, o requerimento "invadiu a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre o desporto".
Em nota, a Prefeitura afirmou que vai cumprir a decisão de não vetar Tifanny do jogo desta sexta-feira.
A assessoria de Tifanny informou que não vai se manifestar sobre o caso, "pois o campeonato é realizado pela CBV e não pelo poder Executivo ou Legislativo de Londrina, não cabendo a eles nenhuma decisão".
A assessoria do Osasco São Cristóvão Saúde informou que segue todas as regras da CBV e que a atleta cumpre todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação. Veja a nota completa abaixo.
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Requerimento aprovado na Câmara
Requerimento aprovado na Câmara
O requerimento para vetar a participação de Tifanny no jogo foi votado em caráter de urgência e aprovado na quinta-feira (26) na Câmara Municipal de Londrina. Ele foi proposto pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão. A votação terminou com 12 votos favoráveis e 4 votos contra. Veja abaixo.
Jessicão alega que o objetivo do requerimento é fazer com que seja cumprida uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" na cidade.
Câmara Municipal de Londrina faz votação de emergência para vetar participação de jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino. — Foto: RPC/Reprodução/Redes Sociais
A lei foi criada a partir de um projeto apresentado por Jessicão e prevê "revogação imediata do alvará de realização de evento" e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A lei, no entanto, não deixa claro se a multa deve ser cobrada da organização do evento ou do clube. Leia mais sobre a lei municipal abaixo.
No requerimento que deve ser votado pelo plenário da Câmara na tarde desta quinta-feira, a vereadora solicitou também que jogos em desconformidade com a legislação municipal vigente sejam impedidos, inclusive vedando a participação de qualquer equipe ou atleta que infrinja a lei.
Ela também pede que seja revogada a autorização, cessão, apoio institucional ou permissão administrativa — ainda que já concedida — para a equipe Osasco São Cristóvão Saúde, que, segundo ela, inscreveu a atleta "de forma indevida."
Veja quais vereadores votaram a favor do requerimento:
- Chavão (Republicanos)
- Emanoel (Republicanos)
- Jessicão (PP)
- Michele Thomazinho (PL)
- Roberto Fú (PL)
- Sídnei Matias (Avante)
- Antônio Amaral (PSD)
- Deivid Wisley (Republicanos)
- Giovani Mattos (PSD)
- Régis Choucino (PP)
- Santão (PL)
- Valdir Santa Fé (PP)
Veja quais vereadores votaram contra o requerimento:
- Anne Ada (PL)
- Matheus Thum (PP)
- Professora Flávia Cabral (PP)
- Paula Vicente (PT)
Após a aprovação, a vereadora Paula Vicente (PT) afirmou que pretende fazer um pedido de liminar contra a proposta e vai entrar com uma ação para revogar a lei.
A lei
A lei
A tramitação da Lei Municipal nº 13.770, de 26 de abril de 2024, começou em 2021, quando um projeto de lei foi proposto por Jessicão. O projeto foi aprovado pelo legislativo, mas não foi sancionado pelo então prefeito de Londrina, Marcelo Belinati. Sendo assim, retornou ao legislativo e foi promulgado pelo presidente da Câmara, Emanoel Gomes (Republicanos).
Durante a discussão do requerimento, vereadores contrários à proposta também debateram questões relacionadas à clareza da lei aprovada, uma vez que a Lei menciona que a proibição se aplica não só a pessoas transgênero, mas também a gays, lésbicas, bissexuais e até a pessoas cisgênero - termo que define pessoas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico atribuído no nascimento.
"Para efeito de aplicação desta Lei, define-se como sexo biológico de seu nascimento “Feminino” ou “Masculino”, prevalecendo assim, a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros", determina um dos parágrafos da lei.
A legislação justifica a proibição afirmando que o objetivo é "promover a equidade física e psicológica nas competições, eventos e disputas de modalidades esportivas".
A lei ainda determina que bolsas de atletismo ou quaisquer subvenções voltadas ao esporte pela Prefeitura não sejam concedidas para participantes de times e equipes inscritos em modalidades esportivas, coletivas e individuais, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento.
O que diz o clube Osasco São Cristóvão Saúde
O que diz o clube Osasco São Cristóvão Saúde
"O Osasco São Cristóvão Saúde, instituição que há décadas se dedica ao desenvolvimento e à excelência do voleibol brasileiro, vem a público manifestar seu posicionamento oficial a respeito da situação que envolve a participação da atleta Tifanny Abreu na fase final da Copa Brasil, a ser realizada na cidade de Londrina (PR).
Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos. É uma atleta exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), órgão máximo que regula a modalidade no país. Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV.
O Osasco São Cristóvão Saúde entende que as competições esportivas de nível nacional devem ser regidas pelas normas das confederações esportivas nacionais, que possuem a competência técnica e recursos para análise científica para definir os critérios de elegibilidade. A interferência de legislações municipais sobre regras de competições federadas cria um precedente perigoso que ameaça a isonomia e a integridade das disputas esportivas no país.
Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação."
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