Volkswagen é condenada em segunda instância por trabalho escravo
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Volkswagen é condenada em segunda instância por trabalho escravo

O julgamento no TRT-8 não tratou o caso como uma sucessão de falhas isoladas, mas como uma engrenagem deliberada. A desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra salientou que “está provado não se tratar de irregularidades pontuais, mas de um sistema organizado da exploração humana”.

De acordo com a Repórter Brasil, a quarta turma do TRT-8 votou de maneira unânime contra o pedido da Volkswagen, que pretendia anular a decisão na primeira instância. A montadora havia sido condenada pela Vara do Trabalho de Redenção (PA) ao pagamento de indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos, e também teria de se desculpar à sociedade e aos trabalhadores atingidos.

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Ao Jornal do Carro, a Volkswagen disse que “seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro”. A empresa também “reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país”.

O processo contra a Volkswagen

O processo detalha como, entre as décadas de 1970 e 1980, a montadora geriu uma propriedade de 140 mil hectares (a “Fazenda Volkswagen”) onde a dignidade humana era suprimida pelo lucro. Tudo isso sob as bênçãos e incentivos fiscais da ditadura militar.

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Investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT-PA) revelaram que os trabalhadores eram submetidos ao sistema de “barracão”, onde eram forçados a comprar mantimentos, roupas e ferramentas da própria fazenda por preços inflacionados. O saldo devedor, manipulado por agenciadores (os chamados “gatos”), impedia que qualquer funcionário deixasse a propriedade.

Além disso, sob a mira de guardas armados, os peões viviam em alojamentos insalubres, sem acesso a água potável e privados de assistência médica, mesmo diante de surtos graves de malária.

Vale ainda ressaltar que o projeto da “Fazenda Volkswagen” recebeu cerca de R$ 500 milhões (corrigidos) para pecuária e extração de madeira. A montadora era a principal sócia da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC).

O julgamento

Segundo divulgado pela Repórter Brasil, a Volkswagen tentou se distanciar da responsabilidade direta durante o julgamento, alegando ser “mera acionista” da CVRC e atribuindo as violações a intermediários locais. O advogado da empresa, Alexandre de Almeida Cardoso, chegou a questionar por que apenas a montadora estava no banco dos réus, e não os empreiteiros (os “gatos”).

A tese, no entanto, foi rechaçada pelos magistrados. Para a relatora, a vinculação da montadora à fazenda é “robusta e inquestionável”, uma vez que a Volkswagen exercia fiscalização efetiva e era a beneficiária final do proveito econômico. O desembargador Carlos Zahlouth Júnior reforçou que a atividade do juiz, neste caso, assemelha-se à de um historiador, buscando a verdade em um passado que a empresa tentou encerrar prematuramente.

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    A procuradora Cíntia Leão sustentou a responsabilidade da empresa pela exploração de trabalho escravo no período entre 1974 e 1986. Leão comentou que o esquema funcionava por meio de um sistema de aliciamento, onde trabalhadores eram atraídos por promessas falsas e, ao chegarem em frentes de trabalho isoladas a 80 km da sede, eram forçados a comprar itens básicos em cantinas superfaturadas.

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    Tal mecanismo criava uma dívida impagável que, somada à vigilância de seguranças armados e guaritas, impedia a saída dos funcionários e os mantinha em um ciclo de dependência e restrição de liberdade no serviço pesado de desmatamento.

    A acusação destacou ainda que a empresa mantinha uma estrutura dual, separando funcionários administrativos formalizados daqueles submetidos ao regime degradante. A procuradora também lembrou que o Código Penal Brasileiro já proibia a prática desde 1940, além de o país ser signatário convenções internacionais e tratados de direitos humanos que condenam a escravidão. Por fim, ela defendeu que, por se tratarem de violações gravíssimas e crimes contra a humanidade, tais atos são imprescritíveis.

    Ações individuais contra a Volkswagen

    O mesmo caso chegou a ganhar rostos e nomes por meio de quatro ações individuais que tramitam paralelamente na Vara do Trabalho de Redenção (PA). Estas pessoas, hoje em idade avançada, buscam R$ 2 milhões cada (divididos entre danos morais e existenciais).

    O Judiciário pediu prioridade na tramitação devido à gravidade dos relatos e à fragilidade das vítimas. Por se tratar de crime contra os direitos humanos, a justiça reafirma que a prática é imprescritível, derrubando qualquer tentativa de alegar o tempo como barreira para a punição.

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    Confira abaixo, na íntegra o posicionamento oficial da Volkswagen em relação ao caso:

    “A Volkswagen do Brasil informa que seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro. Com legado de mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil, a Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável.”

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