Aprovada no ano passado, às vésperas de um novo ciclo eleitoral, a emenda repete um velho problema brasileiro: o calote institucionalizado. Ela permite que Estados e municípios adiem indefinidamente o pagamento das dívidas judiciais, reduzam juros, limitem desembolsos anuais e ofereçam acordos confiscatórios. Para muitos governadores e prefeitos, não poderia haver timing mais conveniente: aliviam os orçamentos justamente no ano em que as urnas cobram desempenho.
Nada disso é novidade. O Supremo já declarou inconstitucionais medidas idênticas em diferentes ocasiões (ADIs 2.356, 4.357, 4.425, 7.064 e 7.047). Ainda assim, a história se repete. A nova emenda reproduz antigos vícios e, enquanto o julgamento não vem, segue produzindo efeitos: adia pagamentos e corrói o valor real dos créditos reconhecidos pela Justiça.
Esse paradoxo é alimentado por duas engrenagens institucionais: a demora dos julgamentos e a modulação de efeitos. Na teoria, uma lei inconstitucional é nula desde sempre. Na prática, o STF costuma preservar seus efeitos por certo tempo, em nome da segurança jurídica. Em muitos casos, essa preservação é justificável; no tema dos precatórios, cria uma lógica perversa, pois premia justamente o beneficiário da norma inconstitucional.
O resultado é um ciclo vicioso que mantém um permanente estado de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente o vício da norma e maior o prejuízo aos credores, mais forte o pretexto para a postergação do pagamento e, portanto, maior a vantagem. O governante de plantão que descumpre a Constituição é quem lucra com ela — adia gastos, melhora o caixa e, ao fim, muitas vezes mantém o benefício, mesmo que as contas públicas explodam no médio e longo prazo. Como mostrou estudo recente do Instituto dos Advogados de São Paulo acerca das disfunções do Supremo, cria-se um incentivo perverso: quanto mais abusiva a norma, mais vantajoso é violar a Constituição.
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Enquanto a decisão não vem, os entes públicos aliviam seus orçamentos à custa dos vencedores na Justiça. A dívida cresce, os créditos se desidratam e a esperança se perde. O que deveria ser exceção técnica virou método: um “inadimplemento constitucionalmente assistido”, em que descumprir a Constituição se torna mais racional do que cumpri-la.
A solução depende de um único gesto. Bastaria uma decisão liminar do relator da ação que questiona esse vício no Supremo, ministro Luiz Fux, para interromper mais uma temporada do mesmo enredo: moratórias cada vez mais audaciosas, desvalorização de créditos e esvaziamento da coisa julgada.
O que se espera, portanto, é simples: que o Supremo volte a fazer brilhar a luz da Constituição sobre as trevas da conveniência política, antes que os efeitos se prolonguem a ponto de se pretender uma modulação de efeitos, mais uma vez em detrimento dos credores. Fiat Lux! Ou melhor: Fiat Fux!