Inquérito sem fim, poder sem limite
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Inquérito sem fim, poder sem limite

Desde a origem, esse expediente operou sob interpretação elástica de competências e com fronteiras convenientemente imprecisas. Instaurado sem a provocação do Ministério Público, sob sigilo e sem delimitação de fatos ou prazos, passou a acumular funções típicas de investigação, acusação e julgamento sob a mesma autoridade do ministro Alexandre de Moraes.

Ao longo dos anos, consolidou-se a percepção de que, em nome da “defesa da democracia”, tudo vale e tudo cabe nesses inquéritos: violações do sistema acusatório (acúmulo de funções, restrições ao contraditório, prazos indefinidos); ampliação de competências (alcance de cidadãos sem foro privilegiado, decisões monocráticas com impacto sistêmico); medidas cautelares (como quebras de sigilos, apreensões ou bloqueios patrimoniais) indiscriminadas, desproporcionais e com efeito punitivo; restrições à liberdade de expressão (censuras prévias, bloqueios de perfis, criminalização de opiniões políticas). Tudo recorrentemente amparado por relatórios não oficiais, sob fundamentos vagos, sigilo ubíquo e às margens do colegiado.

Não se trata de negar ameaças reais às instituições. Mas duas coisas podem ser verdade ao mesmo tempo: a República pode ter enfrentado riscos autoritários e a Corte pode ter reagido com instrumentos igualmente – e até mais – autoritários. Todo Estado dispõe de mecanismos penais e civis para enfrentar ilícitos. Mas o que distingue o Estado de Direito não é a sua força, mas sim seus limites. É fácil respeitar garantias em tempos calmos. O teste real vem na turbulência. A própria OAB tropeçou ao insinuar que um ambiente de “grave tensão” teria justificado atalhos institucionais – como se o problema não fossem esses atalhos em si, mas só a sua perpetuação.

O Brasil já conheceu, no século passado, a tentação de uma corporação não eleita que se julgava comissionada a tutelar a política em nome de valores superiores. Hoje, não por “atos institucionais”, mas por decisões judiciais, ressurge a ideia de que a democracia precisa ser corrigida por seus guardiões – sai a farda positivista, entra a toga iluminista, mas a lógica é perturbadoramente familiar. Pior: essa ideia justifica o uso do aparato persecutório do Estado para blindar autoridades – como se suas pessoas encarnassem as próprias instituições que alegam estar sob “ataque”. Sintomaticamente, uma das primeiras medidas tomadas no inquérito foi censurar uma reportagem que mencionava um ministro. Cidadãos são intimados simplesmente por críticas públicas. A fronteira entre defesa institucional e interesse pessoal foi borrada.

As democracias contemporâneas raramente sucumbem por rupturas espetaculares. Elas são corrompidas pela concentração gradual de poder sob justificativas virtuosas. Encerrar os inquéritos permanentes é passo indispensável, mas é só o primeiro na reconstrução do princípio elementar de que nenhuma autoridade pode operar sob a lógica da exceção. A Constituição não conferiu ao Supremo a tarefa de administrar emergências indefinidas, mas só de assegurar que todos os Poderes – a começar por ele próprio – atuem dentro da lei.