Crédito: Pedro Augusto Figueiredo | Edição: João Abel
BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira, 27, a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens de telefone e e-mails) da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos.
Nesta quarta-feira, 25, a CPI do Crime Organizado aprovou a medida para o período entre 2022 e 2026. A CPI também ordenou quebras de sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
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José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli são sócios do ministro na empresa, que participava do grupo Tayayá Ribeirão Claro, dono do resort Tayayá, no Paraná. O grupo vendeu as participações dele no negócio a um fundo ligado a Daniel Vorcaro, dono do Master, como revelou o Estadão.
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que houve desvio de finalidade e abuso de poder na decisão, por se tratar de “circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração” da CPI. Ainda segundo o ministro, “a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”.
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O decano da Corte considerou que a CPI extrapolou o objeto da sua investigação. A comissão foi instalada em novembro do ano passado após a megaoperação policial que deixou mais de 100 mortos no Rio de Janeiro.
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“O requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, destacou.
Ainda segundo o ministro, “a defesa mostra que o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”.
Gilmar Mendes também argumentou que medidas “invasivas” tomadas pelas CPIs devem ter uma fundamentação válida, o que, na sua visão, não foi o caso. “Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”, escreveu o ministro.
Defesa usou ‘jeitinho processual’ para levar ação a gabinete de Gilmar
A defesa contratada pela Maridt lançou mão de uma manobra processual para garantir que o recurso à decisão tomada pela CPI do Crime Organizado caísse no gabinete de Gilmar Mendes.
O pedido foi feito em um mandado de segurança ajuizado pelo site conservador Brasil Paralelo em agosto de 2021. Era um contestação à ordem da CPI da Pandemia para quebrar sigilos ligados ao site. Segundo o andamento processual do STF, esse caso foi arquivado em março de 2023. Mas o pedido da Maridt, feito nesta sexta-feira, ressuscitou o processo.
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Se os advogados entrassem com uma nova ação, ela provavelmente seria sorteada livremente entre os nove ministros do tribunal. O Supremo tem 11 cadeiras, mas uma delas está vaga. Além disso, o presidente não relata esse tipo de ação.
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A decisão que Gilmar Mendes tomou foi um habeas corpus de ofício. Esse expediente está previsto no artigo 654 do Código de Processo Penal. Segundo a norma, “os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.
Como foi uma decisão monocrática de ofício, e não uma liminar, o questionamento não deve seguir para julgamento em plenário. Isso pode ocorrer, no entanto, se alguém entrar com um recurso à decisão de Gilmar Mendes.
O presidente da CPI do Crime Organizado, senado Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que avaliará com os demais membros do colegiado “caminhos processuais cabíveis” sobre a determinação do decano da Corte.