Decisão do TSE, recurso negado no STF e Paes admitindo revés: como foi o desfecho que confirmou Ruas no governo do Rio
Exclusivo para assinantes
Oficialização virá com nova totalização dos votos válidos, que será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral fluminense
09/10/2026 03h30 Atualizado 09/10/2026 03h30
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular na quinta-feira os votos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) desistir de um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), o atual presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Douglas Ruas (PL), está virtualmente eleito para o governo do Rio. A oficialização depende da nova totalização dos votos válidos, que será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) no sábado.
- 'A eleição termina': Paes lamenta decisão da Justiça, mas reconhece fim da disputa pelo governo do Rio sem citar Ruas
- Datafolha: Flávio Bolsonaro perde para Lula apenas no Nordeste no segundo turno; veja números por região
Após recorrer ao STF e receber uma liminar negativa do ministro Cristiano Zanin, Paes desistiu, na noite de quinta-feira, da tentativa de fazer com que tivesse um segundo turno. Em nota, o ex-prefeito do Rio afirmou que a maioria dos eleitores votou para que a eleição para governador fosse decidida no segundo turno, mas que, “infelizmente”, a Justiça decidiu “contrariando a vontade soberana dos eleitores”. “E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, concluiu ele.
Já Ruas indicou ao GLOBO como planeja estruturar sua gestão a partir de 5 de janeiro, principalmente a área de segurança pública. Em entrevista coletiva no final da tarde, o ex-secretário do governo de Cláudio Castro (PL) associou Paes à “velha política” e disse que a população “deu um recado” nas urnas. Ele reiterou que, nos próximos dias, vai se dedicar à campanha do presidenciável de seu partido, Flávio Bolsonaro.
Percurso
Percurso
O TSE rejeitou na quinta-feira, por 5 a 2, a candidatura de Garotinho e tornou nulos os 274.411 votos dados a ele no domingo. A decisão determina que o TRE-RJ retotalize os votos, o que dará vitória em primeiro turno a Ruas.
Votaram pela rejeição da candidatura de Garotinho e recontagem do resultado do primeiro turno cinco ministros: Floriano Azevedo, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; Dias Toffoli; e Nunes Marques. Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram e defenderam que os votos fossem considerados válidos e que houvesse segundo turno.
O TRE-RJ realizará no sábado o reprocessamento da totalização dos votos. A anulação dos votos de Garotinho reduz o total de válidos, ou seja, excluídos brancos e nulos. Assim, Douglas Ruas, que havia terminado a apuração com 49,27% dos votos, passa a ter 50,88%. Para vencer uma eleição majoritária no primeiro turno, um candidato precisa receber mais da metade dos votos válidos.
No TSE, o primeiro a se manifestar foi Azevedo. Ele afirmou que os votos dados ao ex-governador devem ser considerados nulos pelo fato de ele não preencher condições para estar elegível.
O ministro foi acompanhado por Estela Aranha, que destacou os efeitos da decisão para o pleito deste ano: deverá haver uma retotalização dos votos e assim não haverá segundo turno para o governo do Rio.
Ao acompanhar o posicionamento, Mendonça afirmou que a retotalização dos votos do primeiro turno no Rio “não é providência excepcional, mas consequência expressamente prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice”.
Em seguida, Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho “é inexistente” e, por isso, os votos são nulos:
— Não há como computar esses votos como votos válidos. Esses votos são inexistentes, não são nem anulados ou nulos, porque aquele candidato não tinha condição de elegibilidade. A candidatura dele é inexistente, insisto nesse ponto.
Os ministros negaram ainda o pedido de desistência do processo, apresentado por Garotinho após o primeiro turno. Durante o julgamento, a defesa de Paes classificou a desistência como “abusiva, oportunista e emulativa”.
Garotinho teve 274,4 mil votos no primeiro turno, o que equivale a 3,17%. O TRE-RJ já havia rejeitado sua candidatura, por considerar que ele está inelegível em função de uma condenação por improbidade administrativa, mas Garotinho apresentou recurso ao TSE, que não julgou o caso antes do primeiro turno.
Além dos direitos políticos suspensos, os ministros do TSE consideraram que o ex-governador não possui filiação partidária válida. Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), em 2018, por irregularidades relacionadas à contratação da Fundação Pró-Cefet, apontada pela Justiça como parte de um esquema de desvio de recursos públicos da saúde. A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Segundo o relator, ministro Floriano, independentemente da data considerada para o início da punição, a restrição ainda estaria em vigor nas eleições deste ano.
O relator chegou a afastar uma das causas de inelegibilidade apontadas pelo TRE-RJ, ao aplicar uma mudança na Lei da Ficha Limpa que permitiu considerar encerrado, em maio de 2026, o prazo de oito anos dessa restrição, contado a partir da condenação de 2018. Isso, porém, não foi suficiente para liberar a candidatura. Os ministros mantiveram o entendimento de que Garotinho não preenchia duas exigências constitucionais para disputar a eleição. A primeira delas seria estar no pleno exercício dos direitos políticos e a segunda ter filiação partidária válida, já que a suspensão dos direitos também comprometia seu vínculo com o Republicanos.
Divergência
Primeiro a divergir, Cueva votou pela manutenção do segundo turno, mesmo diante da possibilidade de anulação definitiva dos votos atribuídos a Garotinho. Em seu entendimento, uma mudança posterior na situação jurídica desses votos não pode alterar retroativamente o resultado da apuração. Cueva destacou que, no primeiro turno, o candidato mais votado obteve 49,27% dos votos, percentual insuficiente para garantir a vitória, e que a exclusão posterior dos votos de Garotinho não poderia modificar essa conclusão.
O ministro também considerou que o recurso apresentado por Garotinho perdeu o objeto, uma vez que o ex-governador recebeu apenas 3,17% dos votos e não tem possibilidade de alcançar o cargo disputado. Para Cueva, permitir que decisões posteriores sobre candidaturas alterem a necessidade de realização do segundo turno comprometeria a segurança jurídica e poderia deixar indefinidamente em aberto o resultado das eleições. Os fundamentos de Cueva foram seguidos por Sebastião Reis.
Na abertura do julgamento, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, fez um alerta de que a quinta-feira era o último dia para a Corte definir sobre a realização de segundo turno, sob risco de afetar a logística de preparação das urnas eletrônicas:
— Caso contrário, qualquer dia de atraso afetará a logística dos Tribunais Regionais Eleitorais (...) no transporte dessas urnas até o local de votação.
A Procuradoria-Geral Eleitoral abriu o julgamento se manifestando favoravelmente à possibilidade de Garotinho desistir do recurso. De forma alternativa, caso o TSE entendesse que Garotinho não podia mais desistir, a posição do Ministério Público foi para que a candidatura fosse indeferida, o que levaria ao mesmo resultado: a anulação dos votos.