Para onde vão os votos em Deltan Dallagnol com candidatura barrada? Entenda o cenário no Senado do Paraná
Ministro do TSE decidiu pelo indeferimento do candidato a menos de 24 horas do pleito
04/10/2026 00h00 Atualizado 04/10/2026 00h00
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, os votos que forem dados para o candidato na eleição deste domingo (4) serão considerados nulos.
- Senado PR: Filipe Barros tem 25%, Alexandre Curi e Deltan pontuam 21%; Gleisi registra 15%, aponta Quaest
- Apuração: acompanhe aqui todos os resultados pelo Brasil
Com o caso do concorrente do Partido Novo, a candidatura estará na condição de "indeferida" nas urnas, ou seja, mesmo que o candidato receba um número de votos no dia da votação, estes não serão contabilizados como válidos na eleição, e entram na conta de nulos. A nulidade está prevista na legislação da Justiça Eleitoral.
Apesar do cenário, o nome e a foto de Dallagnol irão aparecer na urna para aqueles que optarem pelo candidato. O caso se aplica àqueles que foram vetados durante o processo eleitoral, após a instalação do programa nas urnas. Com o indeferimento do registro do ex-procurador, o ministro também considerou prejudicada toda a chapa ao Senado, incluindo os suplentes.
Entenda o caso
Para o ministro, Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, para evitar a incidência da inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processo administrativo disciplinar. A conclusão já havia sido adotada pelo TSE em 2023, quando a Corte considerou que a exoneração ocorreu em fraude à lei, mas recentemente o TRE-PR havia liberado sua candidatura, causando o imbróglio.
"Em razão dessa decisão: i) torna-se definitiva a cessação da condição sub judice do candidato Deltan Martinazzo Dallagnol; ii) declara-se a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária impugnada; e iii) afasta-se a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral", diz trecho da decisão do ministro.
Com a decisão, o ex-procurador deixa de estar oficialmente "sub judice", que é quando a candidatura ainda está pendente de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, os votos dados à chapa dele serão considerados nulos e não haverá convocação de uma nova eleição para o Senado.
Em nota divulgada depois da decisão, a campanha de Deltan afirmou repudiar a determinação, chamando-a de “a maior violência eleitoral da história do Brasil". "O nome de Deltan e o número 300 permanecem na urna. Os advogados de Deltan já estão trabalhando em todas as medidas cabíveis e confia na reversão da decisão", afirma.