Mendonça rejeita ação que questiona reajuste do Bolsa Família
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Mendonça rejeita ação que questiona reajuste do Bolsa Família

Ministro do TSE não analisou legalidade do aumento e concluiu que candidato a deputado por Santa Catarina não pode apresentar representação contra candidato à presidência

17/09/2026 18h53 Atualizado 17/09/2026 19h03

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira uma ação apresentada pelo deputado e candidato à reeleição Zé Trovão (PL-SC) para tentar impedir o reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mendonça extinguiu o processo sem analisar o mérito por considerar que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a representação.

Zé Trovão havia recorrido ao TSE para tentar suspender o aumento, anunciado nesta quinta-feira, a 17 dias do primeiro turno. Segundo a ação, o reajuste elevaria o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio de R$ 675 para R$ 777, com implementação prevista para outubro. O parlamentar alegava que a ampliação dos pagamentos poderia configurar uma conduta vedada pela legislação eleitoral.

O pedido era para que Lula se abstivesse de implementar o reajuste e mantivesse os valores anteriores do programa até o julgamento definitivo da ação ou, alternativamente, até o fim do processo eleitoral.

Mendonça, porém, não chegou a analisar os argumentos sobre a legalidade do aumento. O ministro afirmou que a jurisprudência do TSE exige que, quando uma representação é apresentada por um candidato, ele concorra na mesma circunscrição eleitoral daquele contra quem é dirigida a ação.

No caso, Zé Trovão disputa uma vaga de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Lula é candidato à Presidência. Mendonça lembrou que a eleição para deputado está vinculada à respectiva unidade da Federação, enquanto a circunscrição da eleição presidencial é todo o território nacional.

O ministro citou um precedente de 2023, relatado por Cármen Lúcia, no qual o TSE concluiu que a condição de candidato a deputado federal não dá legitimidade para apresentar representação contra candidato a presidente da República. Para Mendonça, o mesmo entendimento deve ser aplicado mesmo que, desta vez, a discussão envolva uma suposta conduta vedada a agente público.

Mendonça fez questão de registrar que sua decisão não representa uma conclusão do TSE sobre a legalidade do reajuste. Segundo ele, a existência ou não de uma conduta vedada é uma questão de mérito que só poderá ser examinada caso a Justiça Eleitoral seja provocada por uma parte com legitimidade para fazê-lo.

Até o trânsito em julgado da ação, quando se encerram as possibilidades de recurso, Mendonça fica prevento para relatar eventuais novas ações que questionem o reajuste do Bolsa Família.

A ação de Zé Trovão sustentava que o reajuste, além de ter sido anunciado durante o período eleitoral, não teria execução orçamentária correspondente no ano anterior. Na argumentação apresentada ao TSE, Zé Trovão afirmou que a medida representaria uma ampliação extraordinária do programa, e não apenas sua continuidade, e por isso não estaria abrangida pela exceção prevista na Lei das Eleições para programas sociais já em execução orçamentária no exercício anterior.

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