Renan Santos: YouTube e Instagram derrubam contas de ativista no Brasil após Toffoli suspender campanha
Advogado do candidato classificou determinação do TSE como 'ilegal'; presidenciável insinuou que o ministro o persegue por manifestações passadas
Por O Globo — Rio de Janeiro
01/09/2026 06h44 Atualizado 01/09/2026 07h27
As contas de Renan Santos (Missão) no YouTube e no Instagram foram retiradas do ar após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, suspender a campanha do presidenciável, nesta segunda-feira. O magistrado brecou a participação do ativista em debates e vetou a utilização de recursos do fundo eleitoral. A medida cautelar se estendeu para a propaganda eleitoral na web.
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No Instagram, ao acessar o perfil do candidato, internautas se deparam com a mensagem: "Conta não disponível em Brasil". A rede justifica que o acesso foi cortado porque "estamos acatando uma ordem judicial de TSE para restringir esse conteúdo". Já no YouTube, uma mensagem em vermelho destaca, inglês, que o canal de Renan "não está disponível", sem detalhar os motivos para isso.
Como mostrou O GLOBO, sem tempo na propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, o candidato do Missão apostava nas redes sociais para atenuar os efeitos dessa ausência de recursos. Ele buscava apresentar projetos para a área da segurança pública e atacar rivais por meios digitais, entre outras postagens, para tentar alavancar a candidatura a presidente.
Durante coletiva de imprensa nesta segunda, Arthur Rollo, o advogado da campanha, disse que a medida viola artigos da lei eleitoral. A equipe jurídica da candidatura afirmou que entrará com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão de Toffoli.
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— Nós temos três pareceres da Procuradoria Geral Eleitoral pelo deferimento do registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral, lá no TSE, disse o seguinte: estão preenchidos todos os requisitos, não existem ineligibilidades. E aí vem uma decisão, ou três decisões de ofício (que suspendem a campanha). Nós não temos dúvida de que essa decisão é ilegal — disse Rollo. — Um mandado de segurança será impetrado hoje ainda. E por que mandado de segurança? Porque essa decisão, essas três decisões, são o que a gente chama de decisões teratológicas e manifestamente ilegais.
As três medidas determinadas por Toffoli foram: suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de quaisquer endereços eletrônicos de site, blog, rede social, site de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral; suspensão de repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados; e suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
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Renan Santos, por sua vez, voltou a afirmar que a equipe enfrentou problemas técnicos com o sistema do TSE ao registrar a candidatura e que as dificuldades foram comunicadas ao tribunal em 7 de agosto.
— Centenas de candidatos passaram por esse mesmo problema. Um sistema novo que foi implementado não deveria servir de subterfúgio para que um juiz saia caçando candidaturas, como ele está fazendo — disse o candidato. — Antes do dia 7 de agosto, inclusive, no dia 20 (de julho), a gente já estava avisando o TSE do problema que o próprio sistema deles estava apresentando para cadastro de candidatos ao Senado.
Segundo Toffoli, a campanha de Renan utilizou perfis irregulares nas plataformas digitais para fazer campanha eleitoral. Ao registrar a candidatura, o candidato informou dois perfis por meio dos quais faria campanha. Toffoli escreveu, no entanto, que o Missão só reportou a existência de 16 canais nas redes sociais 12 dias após o registro da candidatura e que vinha fazendo campanha também por meio deles. A prática violaria a legislação eleitoral e resoluções do tribunal, que determinam a obrigação de informar todos os perfis no momento do registro, de acordo com o ministro.
Arthur Rollo afirmou que a defesa deve questionar os "12 dias" citados pelo ministro. Segundo o advogado, o registro da candidatura foi feito em 7 de agosto, mas a campanha só começou oficialmente no dia 16 e a retificação foi enviada no dia 19.
Durante a coletiva de imprensa, o candidato lembrou ter participado de manifestações ao lado de membros do MBL após as revelações da proximidade do ministro com negócios do banqueiro Daniel Vorcaro. De forma irônica, o candidato disse que duvida "que esses elementos tenham alguma relação com o despacho profundamente democrático, profundamente técnico, refinado do ponto de vista jurídico do ministro Dias Toffoli".
— Um homem que chegou ao STF por conta, claramente, das suas incríveis capacidades jurídicas, da sua inteligência acima do comum, da sua disciplina e do seu foco, de maneira imparcial, na busca pela justiça. Nunca que um homem com esses predicados, como o ministro Dias Toffoli, iria se afetar por conta de manifestações pacíficas e democráticas — afirmou Renan.
Possível vantagem indevida
De acordo com a decisão de Toffoli, informar as redes fora do prazo pode gerar uma vantagem eleitoral indevida em relação a candidatos que cumpriram as regras. O ministro afirmou que contas não comunicadas ao TSE podem se beneficiar de "algoritmos opacos" e escapar do controle da Justiça Eleitoral e da sociedade.
"As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", afirmou o ministro.
A decisão também cita uma comunicação enviada na última quinta-feira (27) elo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, aos diretórios nacionais dos partidos. No documento, Kassio reforçou a obrigação de individualizar corretamente as contas usadas durante a campanha, para permitir a identificação dos perfis oficiais e a aplicação das regras eleitorais pelas plataformas digitais. "O candidato (Renan) estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis", afirmou Toffoli.