Quem é Edilson Takahara, pedreiro que estudou a CLT sozinho para defender a própria causa em processo trabalhista no Amazonas
politica

Quem é Edilson Takahara, pedreiro que estudou a CLT sozinho para defender a própria causa em processo trabalhista no Amazonas

Homem estudou o própria ação e fez a sustentação oral sem advogado no TRT-11

29/08/2026 09h36 Atualizado 29/08/2026 09h39

Edilson Takahara é pedreiro, trabalhou na fachada de um prédio de 15 andares em Manaus, pendurado em balancim e descendo de rapel para trocar pastilhas e revestimentos. No dia 17 de agosto, ele entrou na tribuna do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que atende Amazonas e Roraima, sem advogado, e defendeu sozinho a própria causa por cerca de dez minutos.

  • Veja também: Quem são os pesquisadores brasileiros com papel decisivo na operação do supertelescópio que a Nasa lança neste domingo
  • Confira vídeo: vendedor ambulante decidiu doar sua mercadoria aos voluntários do terremoto na Colômbia
  • A sustentação oral é o momento em que as partes falam diretamente aos magistrados antes do julgamento do recurso. Na prática, é território de advogado, mas Edilson subiu à tribuna sozinho.

    — Para mim não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso, porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem e vir aqui, mesmo com todo mundo dizendo que eu não ia saber falar — disse.

    O caso discutia se havia ou não vínculo de emprego, o que define se ele tinha direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias, ou a nada disso. A empresa recorreu da sentença que reconheceu o vínculo e sustentou que ele era trabalhador autônomo.

    Jus postulandi

    O que Edilson usou tem nome: jus postulandi, o direito previsto no artigo 791 da CLT de a própria parte reclamar e acompanhar o processo na Justiça do Trabalho sem advogado. É uma exceção no Judiciário brasileiro, pensada para quem não tem dinheiro para pagar honorários, e existe porque o processo trabalhista foi desenhado para ser simples e acessível ao trabalhador.

    O instrumento tem limite. Pela Súmula 425 do TST, ele vale até o Tribunal Regional do Trabalho. Dali para cima, nos recursos às instâncias superiores, advogado é obrigatório. Segundo o próprio pedreiro, as estatísticas mostram que apenas uma fatia pequena das ações trabalhistas no país tramita assim.

    — Percebi que os magistrados também ficaram surpresos com a sustentação em jus postulandi, porque as estatísticas mostram que uma pequena parte dos processos trabalhistas que acontecem no Brasil são em jus postulandi. Então, surpreendeu todo mundo — contou.

    "Simplesmente mentiram"

    Foi contra a tese de trabalho autônomo que Edilson foi à tribuna. Descreveu a rotina na obra, o balancim, a corda, a orientação diária de engenheiro e encarregado.

    — Como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não tivesse inserido numa equipe? — perguntou aos magistrados.

    Ele apontou ainda que a tese de autonomia só apareceu na fase de recurso. Depois que a primeira sentença foi anulada e o processo voltou para nova produção de provas, disse, a empresa teve a chance de comprovar contratação por empreitada ou pagamento por serviço específico, e não apresentou.

    — Só agora, na fase recursal, é que ela vem falar dessa tese de trabalho autônomo — argumentou.

    Sobre a alegação de que a empresa desconhecia o número de WhatsApp usado na notificação, Edilson argumentou que o número constava dos autos como contato da empresa e pertencia a uma mulher chamada Mari, que tratava com a equipe da obra e o RH e, em conversas anexadas ao processo, falava da rescisão do contrato.

    — Então, assim, simplesmente mentiram — afirmaram.

    Ele também apresentou recurso adesivo, aquele em que a parte que não recorreu no prazo aproveita o recurso do adversário para levar os próprios pedidos ao tribunal. Pediu a multa do artigo 467 da CLT, que obriga o empregador a pagar na primeira audiência as verbas rescisórias sobre as quais não há discussão, sob pena de acréscimo de 50%, e a condenação da empresa por litigância de má-fé, penalidade aplicada a quem age de forma desleal no processo.

    Contou ainda que tentou negociar por cerca de dois meses antes de entrar na Justiça. Foram umas quatro tentativas de acordo, e a resposta foi que a questão seria resolvida no tribunal.

    A votação foi unânime. Os dois recursos foram rejeitados, o da empresa e o adesivo de Edilson, e a sentença que reconheceu o vínculo foi mantida, com ressalva quanto à limitação dos valores da causa. Ou seja, ele saiu do tribunal com o vínculo garantido.

    "Um resultado extra"

    Quando Edilson terminou de falar, o relator, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, não escondeu a impressão. Disse que aquele era um momento representativo da própria história da Justiça do Trabalho e emendou:

    — Pode mudar de profissão porque a lógica de argumentos acaba sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido.

    O magistrado Audari Matos Lopes puxou a comparação histórica, citando Luiz Gama e Alexander Hamilton, dois homens sem formação jurídica que marcaram o Direito.

    — Essa é a verdadeira Justiça, a Justiça da cidadania, que permite a um cidadão humilde vir aqui defender os seus interesses. E o fez com muita capacidade — afirmou.

    A presidente da sessão também o parabenizou. Para ela, a fala tinha sido simples, mas organizada e com raciocínio lógico.

    O vídeo da sessão viralizou e transformou Edilson em assunto nacional. Mas, quando perguntado depois sobre como foi se defender sozinho, ele disse que foi se preparando enquanto o caso corria:

    — Eu me preparei minimamente durante o andamento do processo mesmo, então tinha exatamente aquela expectativa: a sentença foi mantida.

    O resultado, para ele, era o esperado. O que não estava na conta era a reação dos magistrados.

    — Em relação aos elogios, eu fiquei bastante surpreso. Foi um resultado muito positivo, um resultado extra.

    ← Volver a noticias