Lula de chapéu na urna: Ministério Público Eleitoral defende liberar foto de presidente com acessório
Presidente passou a utilizá-lo por recomendação médica após a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo
23/08/2026 15h16 Atualizado 23/08/2026 15h16
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ver irregularidade na fotografia escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à reeleição, para aparecer na urna eletrônica. Na imagem, o petista usa um chapéu.
É a primeira vez que Lula adota o acessório em uma corrida presidencial. O presidente passou a utilizá-lo por recomendação médica após a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo, em abril deste ano. Como mostrou O GLOBO, aliados do petista viram no adereço um flanco para questionamentos na Corte.
Em manifestação ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que a permissão para o uso do chapéu está de acordo com o princípio do pluralismo político. Para o procurador, “a permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político, que, como fundamento do Estado Democrático de Direito, tem relevo especial na aplicação do direito eleitoral”.
Uma resolução do TSE estabelece as regras para as fotografias utilizadas na urna eletrônica. A norma exige “fotografia frontal, em busto”, com “trajes adequados para fotografia oficial”, e assegura o uso de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, além de acessórios necessários a pessoas com deficiência.
O texto, no entanto, proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.
Em 2022, o TSE considerou que boné é adereço cultural de uma pessoa e autorizou que o candidato a deputado federal Douglas Belchior (PT-SP) utilize o item em sua foto de urna.
Na época, o caso chegou ao TSE por meio de um recurso apresentado pela defesa do então candidato. Quando apresentou o seu registro de candidatura, Belchior juntou ao processo uma foto em que aparece ostentando um boné de aba reta. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no entanto, barrou o uso do chapéu, por entender que se tratava de um mero "elemento cênico".
Ao analisar o caso, o TSE apontou que em que pese a avaliação feita pelo tribunal regional entre "adorno e indumentária", o uso do boné pelo candidato, "neste caso específico, não atrapalha a visualização do seu rosto nem dificulta o seu reconhecimento pelo eleitor", o que atende aos requisitos previstos nas regras das fotografias dos candidatos prevista pela Justiça Eleitoral.