Deputado Luiz Paulo (PSD) aciona Justiça contra decreto de Castro que prevê 200 mil câmeras e investimento de R$ 2 bilhões
Decano da Alerj questiona constitucionalidade de sistema estadual de reconhecimento facial instituído por decreto. Segundo o parlamentar, Programa Sentinela deveria ser implementado por projeto de lei
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GERADO EM: 03/02/2026 - 18:55
Deputado questiona constitucionalidade do Programa Sentinela no RJ
O deputado estadual Luiz Paulo (PSD) questiona a constitucionalidade do Programa Sentinela, que prevê a instalação de até 220 mil câmeras no Rio de Janeiro. O parlamentar argumenta que o decreto estadual que institui o programa deveria ser submetido à Assembleia Legislativa e não imposto unilateralmente pelo Executivo. A ação destaca a falta de respaldo legal e a invasão de autonomia municipal. Luiz Paulo pede a suspensão do decreto e a sua inconstitucionalidade.
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O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) ajuizou nesta terça-feira uma Representação de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), contra o Decreto Estadual nº 50.116/2026, que institui o Programa Sentinela, iniciativa do governo do estado voltada à implantação de um sistema estadual de videomonitoramento com reconhecimento facial, leitura automática de placas e uso de inteligência artificial.
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O programa é apresentado pelo Executivo como uma das principais apostas no combate ao crime e prevê a instalação de até 200 mil câmeras em todo o estado, número que pode chegar a 220 mil equipamentos, com cobertura nos 92 municípios fluminenses. O investimento estimado é de até R$ 2 bilhões, valor que motivou, recentemente, a abertura de licitação para a aquisição dos equipamentos e da infraestrutura tecnológica.
Na ação, Luiz Paulo sustenta que um programa dessa dimensão não poderia ter sido criado por decreto, mas apenas por meio de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o parlamentar, o texto extrapola o poder regulamentar do Executivo ao estabelecer regras gerais, impor obrigações e autorizar a coleta de dados biométricos da população sem respaldo em lei em sentido estrito, o que configuraria violação ao princípio da separação dos poderes.
— Este programa deve ser criado por lei aprovada pelo Parlamento. Tanto que, em 2025, o próprio governador encaminhou o Projeto de Lei à Alerj. Na justificativa do texto, o Executivo reconhece que a segurança pública exige constante aperfeiçoamento das políticas públicas e que a iniciativa visa conferir agilidade à implantação de infraestrutura essencial. Isso demonstra, de forma inequívoca, que um sistema dessa magnitude exige lei em sentido estrito. No entanto, antes mesmo do fim do processo legislativo, o governo editou o decreto, em comportamento contraditório e desrespeitoso à função típica da Assembleia Legislativa — afirma o deputado.
A representação também aponta afronta à autonomia dos municípios. De acordo com a ação, o decreto permite a instalação de câmeras, postes e outras estruturas em áreas públicas sem autorização ou licenciamento municipal, contrariando dispositivos da Constituição Estadual que asseguram às prefeituras o controle sobre o ordenamento urbano e o uso do solo.
Outro ponto levantado é a contradição do próprio Executivo estadual, que havia reconhecido a necessidade de debate legislativo ao encaminhar à Alerj um projeto de lei tratando do mesmo tema. Antes da conclusão da tramitação, no entanto, o governo optou por editar o decreto, esvaziando o papel do Legislativo.
Diante do risco de celebração de contratos bilionários e da implementação de um sistema de vigilância em larga escala sem base legal adequada, Luiz Paulo pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto. No mérito, solicita a declaração definitiva de inconstitucionalidade do Decreto nº 50.116/2026.
O que diz o Governo do Estado
O que diz o Governo do Estado
Leia a nota:
"O Governo do Estado esclarece que o decreto mencionado regulamenta a legislação estadual sobre o tema, incluindo leis de autoria do próprio Legislativo - como o Pacote de Enfrentamento ao Crime - e do Poder Executivo. Sendo assim, é importante ressaltar que a iniciativa está em conformidade com os regramentos vigentes. Questionamentos sobre o tema são inverídicos, demonstram falta de conhecimento em torno do assunto e oportunismo.
Ressalta ainda que a regulamentação do Programa Sentinela tem como foco o fortalecimento da segurança pública, da governança e da qualidade de vida da população fluminense."