STF julga limites ao uso de redes sociais por magistrados em julgamento visto como 'teste' para código de conduta
Restrições impostas por norma editada pelo CNJ são contestadas em ação na Corte
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GERADO EM: 03/02/2026 - 20:19
STF Avalia Normas do CNJ sobre Uso de Redes Sociais por Juízes
O STF julga a validade das normas do CNJ que limitam o uso de redes sociais por magistrados, consideradas um "teste" para um novo código de conduta. As regras, contestadas por associações de juízes, visam garantir a integridade e imparcialidade do Judiciário. Ministros já indicaram apoio às restrições, enquanto Cármen Lúcia propõe rigor ético, sugerindo divulgação de agendas e cautela em manifestações públicas.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na primeira sessão de julgamentos do ano duas ações que questionam a validade de regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados. Internamente, o julgamento é visto por ministros como um teste para o código de conduta que o presidente da Corte, Edson Fachin, pretende aprovar para o STF, diante da pressão por regras mais claras sobre a atuação pública de integrantes do Judiciário.
A Corte analisa ações propostas por associações de magistrados que questionam as restrições impostas pela norma editada pelo CNJ em 2019 que prevê, por exemplo, que o uso de redes sociais por magistrados deve observar os deveres de independência, imparcialidade, integridade e prudência. As entidades argumentam que as regras violam a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento dos juízes.
Segundo as associações, as vedações alcançam manifestações feitas em perfis pessoais e até comunicações em ambientes privados, o que configuraria extrapolação do poder regulamentar do CNJ e abertura para punições disciplinares sem previsão legal.
A resolução do CNJ recomenda cautela na atuação de juízes em ambientes digitais e proíbe, entre outros pontos, manifestações de cunho político-partidário, comentários sobre processos em andamento e ataques a decisões judiciais ou a colegas. O conselho sustenta que as regras são necessárias para preservar a imparcialidade, a independência e a credibilidade do Judiciário em um cenário de forte exposição nas redes sociais.
O julgamento chegou a ser iniciado em 2022, no plenário virtual. Na época, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber haviam votado para manter as restrições aos magistrados nas redes. No entendimento dos ministros, o CNJ apenas detalhou deveres já previstos na legislação e no código de ética da magistratura, sem impor restrições incompatíveis com direitos fundamentais.
Um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques, contudo, paralisou a análise no plenário virtual para que agora o debate seja recomeçado no plenário físico. Auxiliares do STF avaliam que os debates no plenário podem dar uma prévia do debate interno na Corte sobre a adoção de um código de ética próprio.
Na segunda-feira, durante a sessão de abertura do ano do Judiciário, o presidente do STF, Edson Fachin, anunciou que Cármen Lúcia seria a relatora de uma proposta de código de ética para o tribunal e que o tema — que enfrenta resistências por parte de alguns ministros — teria prosseguimento na Corte.
No mesmo dia, a ministra, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez um discurso em que defendeu padrões rigorosos de comportamento para magistrados e leu um conjunto de 10 recomendações para integrantes da Justiça Eleitoral.
Como mostrou O GLOBO, ministros do TSE viram as recomendações para magistrados anunciadas pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, como um "vislumbre" do que ela deve fazer à frente da relatoria do código de ética. Para integrantes do tribunal eleitoral, ao anunciar a proposta, a ministra deu uma pista do caminho que pode seguir na elaboração de uma proposta para o STF.
Entre as regras estão, por exemplo, a obrigatoriedade de divulgação das agendas de audiências com partes, advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos ou outros interessados, independentemente de os encontros ocorrerem dentro ou fora do ambiente institucional.
Cármen Lúcia também recomendou cautela nas manifestações públicas de magistrados sobre temas relacionados ao processo eleitoral, ainda que a matéria não esteja sob sua jurisdição. Segundo ela, intervenções públicas ou agendas profissionais paralelas podem gerar dúvidas sobre a imparcialidade da atuação judicial