Magistrado cita gravidade da agressão e nega pedido de soltura do acusado
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GERADO EM: 03/02/2026 - 19:48
Desembargador nega habeas corpus a jovem acusado de agressão brutal em Brasília
O desembargador Diaulas Ribeiro do TJDFT negou habeas corpus a Pedro Turra, de 19 anos, acusado de agredir um adolescente que está em coma. A decisão destaca a gravidade do ato, captado em vídeo, evidenciando um padrão agressivo de comportamento. Relatos e vídeos adicionais corroboram a conduta violenta. Turra permanece em cela individual para garantir sua integridade e evitar interferências. A defesa alega residência fixa e ausência de antecedentes, mas a prisão preventiva foi mantida devido a possíveis obstruções à Justiça.
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O desembargador Diaulas Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou o habeas corpus que pedia a soltura de Pedro Turra, de 19 anos, acusado de agredir um adolescente, que segue internado em coma. O magistrado ainda definiu que o rapaz continue em cela individual.
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O caso ocorreu na noite de 23 de janeiro, em Vicente Pires, após um desentendimento iniciado por causa de um chiclete. Durante a briga, o adolescente foi golpeado, caiu e bateu a cabeça na porta de um carro, sofrendo traumatismo craniano severo e uma parada cardíaca. Ele segue internado em estado gravíssimo, em coma induzido, sem previsão de alta.
A decisão também aponta que Pedro não tem direito à prisão especial: "Não é isso que lhe asseguro", esclarece o desembargador. Ainda de acordo com ele, ele deve ser mantido em cela individual para resguardar a sua integridade física "diante da repercussão pública dos fatos" e também para "evitar qualquer interferência indevida no ambiente carcerário".
Ao GLOBO, o advogado da vítima, Albert Halex, elogiou a decisão.
— Foi acertada. Houve combinação de depoimentos em sede de delegacia e coação no curso do processo, com ameaça a testemunha. Essa é a medida de rigor que se impõe — afirmou.
O advogado também destacou que o magistrado esclareceu questionamentos sobre as condições da custódia.
— Ele deixou claro que não se trata de cela especial, mas de uma cela individualizada para garantir a integridade do acusado — disse.
Pedro Turra está preso desde a sexta-feira (30), após decisão que reverteu a liberdade concedida horas depois de ele ter sido detido em flagrante e pagar fiança.
A defesa de Pedro sustenta que o jovem tem residência fixa, não possui antecedentes criminais e que medidas cautelares seriam suficientes. Em declarações públicas, o advogado Eder Fior afirmou que a prisão seria resultado de comoção social e criticou a atuação da polícia. O TJDFT, porém, entendeu que há indícios de obstrução da Justiça e risco de intimidação de testemunhas, o que justificaria a manutenção da custódia.
Pedro Turra foi encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda. Ele responde por tentativa de homicídio e lesão corporal grave. A prisão preventiva não tem prazo determinado.