Campanha de Carnaval conscientiza sobre pagamento de direitos autorais
cultura

Campanha de Carnaval conscientiza sobre pagamento de direitos autorais

atualizado

“O Brasil, samba que dá, bamboleio que faz gingar. O Brasil do meu amor, terra de Nosso Senhor.” Já enaltecia, desde a década de 1940, Aquarela do Brasil, o samba-exaltação de Ary Barroso, um hino do Carnaval que valoriza a cultura brasileira e as belezas naturais do país.

E, afinal, quem está por trás de outros refrões que atravessam gerações? Os compositores e artistas.

Inclusive, só no Carnaval de 2025, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) distribuiu R$ 30,8 milhões em direitos autorais. Assim, mais de 11 mil artistas da música receberam rendimentos relacionados à execução pública de canções durante a folia.

Devido à importância da música nos festejos de Carnaval, o Ecad lança uma campanha com um dos maiores símbolos da festa brasileira, Milton Cunha, que reforça a alegria da música na festa carnavalesca, sendo indispensável durante a festividade.

A comunicação da campanha parte de um contraste visual forte. De um lado, um Milton apagado, sem cor e sem brilho, representando um mundo sem samba e sem música. Do outro, o Milton vibrante, exuberante e cheio de energia que o público conhece, traduzindo a essência de um Carnaval completo.

Para o carnavalesco e comentarista, “o Carnaval também inspira o amor-próprio, a luta contra preconceitos e a celebração da existência, sempre com leveza e reflexão.

Na visão da superintendente-executiva do Ecad, Isabel Amorim, o objetivo é reforçar que “o Carnaval passa, necessariamente, por respeitar e remunerar quem cria as músicas que embalam a folia”.

Direitos autorais

No Brasil, a principal lei que regulamenta os direitos autorais é a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. É ela que assegura, por exemplo, os direitos dos compositores e demais artistas que ajudam a compor o cenário musical do país.

Para o Ecad, o pagamento dos direitos autorais permite que a criação musical continue existindo, além de manter viva a diversidade da música brasileira.

Portanto, para a cadeia produtiva da música, o Ecad faz a diferença no que tange ao direito de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos dos sambas-enredo, marchinhas e frevos que tomam conta do país nesse período.

Para receber os direitos autorais quando as músicas são tocadas publicamente, é essencial ser filiado a uma das sete associações que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) e manter o repertório atualizado.

Além disso, a música deve ser tocada por um usuário de música adimplente, e essa execução precisa ser captada pelo Ecad ou informada em planilhas ou roteiros musicais entregues pelos usuários de música.

“Vale lembrar que é obrigação de quem utiliza a música informar ao Ecad o repertório executado”, afirma Isabel.

É o Ecad que centraliza a arrecadação e distribuição dos direitos autorais, permitindo que compositores e artistas recebam pela execução das obras em shows, rádios, TVs, eventos e plataformas digitais.

Quem deve pagar direitos autorais

Conforme a Lei do Direito Autoral, quem deve pagar pelos direitos autorais são todos aqueles que executam música publicamente.

No Carnaval, especificamente, aqueles que promovem eventos, bailes, blocos e desfiles. Inclusive, eventos gratuitos também precisam pagar direito autoral, caso haja execução de música, seja ela mecânica ou ao vivo.

Eventos que utilizam música em execução pública têm responsabilidade legal pelo pagamento do direito autoral. Essa obrigação está prevista na Lei de Direitos Autorais, que determina que a utilização pública de obras musicais depende de autorização e da devida remuneração aos titulares.

“Cumprir a lei é uma forma de respeitar os compositores e artistas, e o Ecad atua para garantir e proteger esses direitos.”

Segundo a legislação federal que rege o direito autoral, o fato de o evento não ter lucro não exime aqueles que executam obras musicais em locais de frequência coletiva do pagamento dos direitos autorais, já que a música é um bem e o criador deve ser remunerado pelo uso.

Cachê x direito autoral

Importante também é ressaltar a diferença entre cachê e direito autoral. Enquanto o cachê é o valor pago pelo serviço do profissional que se apresenta durante a festa, o direito autoral remunera os compositores e demais artistas envolvidos nas músicas executadas.

E o papel do promotor de eventos? Ele não acaba no pagamento do direito autoral. Para que a distribuição dos valores possa ocorrer, é preciso que o profissional compartilhe com o Ecad o roteiro musical do evento. Dessa forma, a instituição identifica quem deve receber os valores arrecadados e faz o repasse.

O Carnaval é uma vitrine do país para o mundo, projetando a música brasileira internacionalmente e valorizando artistas, compositores e toda a cadeia que vive da criação musical. Logo, é legítimo que compositores e artistas sejam remunerados justamente.

Ecad

Site | Instagram | Facebook