atualizado
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O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga determinou que uma servidora pública pague R$ 3 mil de indenização por acessar e divulgar, sem autorização, conversas privadas da própria chefe, obtidas por meio do computador institucional. A decisão reconheceu que houve violação à honra, à intimidade e à reputação da gestora no exercício da função pública.
De acordo com o processo, a vítima exercia o cargo de gerente da Unidade Básica de Saúde (UBS) nº 1 do Riacho Fundo (DF) e foi alvo de uma agente de saúde pública subordinada, ambas lotadas na mesma unidade.
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Ré notificada
O magistrado explicou que acessar e divulgar mensagens privadas sem autorização é ilegal e fere direitos garantidos pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, reconheceu que a autora sofreu dano moral, já que sua honra, intimidade e reputação foram atingidas no ambiente de trabalho.
Além da indenização de R$ 3 mil, a servidora está proibida de divulgar qualquer mensagem, conversa privada ou dado pessoal da autora, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada nova mensagem, limitada a R$ 10 mil.
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