Ao subir de cargo após cerca de 10 anos, funcionário descobre anotação “gay” em sua ficha profissional
atualizado
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Um supermercado em Divinópolis, Minas Gerais (MG), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil em indenização a um ex-funcionário. Durante quase 10 anos, a ficha funcional do trabalhador registrava o termo “gay”, anotado ainda no processo seletivo. A decisão considerou como prática homofóbica.
De acordo com a advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, a anotação foi realizada no momento da seleção em 2014 pela psicóloga responsável do recrutamento. A ficha incluía dados pessoais, como nome, endereço e CPF, e a observação não tinha qualquer finalidade administrativa ou profissional.
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O homem, que não foi identificado, só tomou conhecimento do registro por volta de 2022, quando foi promovido ao cargo de subgerente.
Além do registro discriminatório na ficha funcional, o processo detalhou outros episódios de ofensas homofóbicas durante o vínculo empregatício.
Após o retorno da licença-paternidade, concedida em razão da adoção realizada pelo trabalhador e seu companheiro, o profissional também teria sido alvo de comentários vexatórios no ambiente de trabalho.
“Ele foi contratado e permaneceu durante um longo período, mas existia vários comentários com um tratamento diferenciado. Então, isso foi considerado na hora da condenação, em primeira instância. A empresa foi condenada em reparação por danos morais no valor de R$ 15 mil”, detalhou a advogada.
Nota do supermercado
Em nota, o supermercado Casa Rena S.A. informou que repudia qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito.
“Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva”, informou.
A empresa acrescentou que “respeita a decisão do TRT-MG; entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida”.
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