Em toda crise bancária, reaparece a pergunta: quem protege o pequeno poupador enquanto a instituição grande, percebida como segura, falha? No Brasil, a resposta costuma ser o Fundo Garantidor de Créditos — uma associação privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 e inserida no Sistema Financeiro Nacional no intuito de proteger depositantes e investidores e reduzir o risco de corridas bancárias.
PUBLICIDADE
O desenho já se tornou conhecido. A garantia ordinária assegura, por CPF (ou, em certos casos, por CNPJ) credor, até R$ 250 mil por conglomerado financeiro devedor. E, desde 22/12/2017, há um teto global: em um período de quatro anos contados da data de liquidação ou intervenção, o total pago ao mesmo segurado não pode exceder R$ 1 milhão.
Esse arcabouço não nasceu pronto. O histórico do FGC revela a escalada do guarda-chuva ao longo do tempo. Em 2006 a garantia subiu de R$ 20 mil para R$ 60 mil; em 2010, para R$ 70 mil; em 2013, chegou ao patamar atual de R$ 250 mil; e, em 2017, foi instituído o teto de R$ 1 milhão no período de quatro anos.
Também é útil separar, com clareza, o que é e o que não é poupança garantida. Em regra, entram depósitos à vista, tais como conta corrente e poupança, bem como depósitos a prazo (CDB, RDB e DPGE), mas também alguns títulos bancários tradicionais (LC, LH, LCI, LCA, LCD), além das operações compromissadas em certas condições. Há exclusões subjetivas expressas: não se garante, por exemplo, créditos titularizados por instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras e — ponto sensível para o nosso debate — entidades de previdência complementar e regimes próprios de previdência social.
Até aqui, o argumento pró-FGC é forte. A estabilidade sistêmica é um bem público caro para nossa sociedade capitalista. Mesmo sendo um fundo privado, sua atuação tem inequívoco interesse coletivo, pois evita que perdas em produtos de varejo arrastem consigo a confiança no sistema. E, ao socializar parte do prejuízo, reduz-se o incentivo à corrida bancária. A corrida pode destruir instituições que de outra forma estariam sadias, apenas pelo pânico suscitado pelo susto.
Publicidade
O problema é o reverso dessa moeda: os incentivos dúbios. O caso do Banco Master tornou isso perfeitamente visível. O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial em novembro de 2025 e, até o fim de janeiro, o próprio FGC informou já ter pago R$ 32,5 bilhões a 580 mil credores, estimando uma necessidade total de cerca de R$ 40,6 bilhões para cobrir garantias do caso.
Quando um instrumento que deveria ser a última salvaguarda vira, na prática, um componente do produto, o risco moral deixa de ser uma cogitação acadêmica. A mera existência do FGC informa estratégias de “pulverização” do limite, e taxas muito acima do mercado passam a parecer razoáveis, uma vez que integralmente cobertas pelo FGC, e a fronteira entre investimento e aposta fica borrada. Não é uma reflexão genérica sobre a ganância no sistema financeiro, mas uma constatação acerca do desenho institucional que está posto. Se o sistema recompensa a aventura sem supedâneo técnico, haverá quem teste os seus limites.
O FGC é essencial e vem cumprindo seu papel, mas talvez seja o ensejo de repensá-lo. Três ajustes possíveis poderiam ser discutidos, posto que úteis para endereçar o que se constatou acima.
Em suma, se o FGC é relevante e deve continuar a existir, a “ciranda financeira” precisa excluir tal cobertura da sua aritmética do risco: o FGC não é gambito. A garantia foi desenhada para conter pânico, não para precificar risco ou perturbar a eficiência alocativa. Nos casos recentes, a percepção de colchão parece ter feito mais para fomentar do que para inibir a crise sistêmica. Se a vocação é proteger a poupança popular e a estabilidade do sistema, então é hora de ajustar as regras para que o FGC retome sua original vocação: ser o botão de ejeção da aeronave, importante, mas que ninguém quer realmente descobrir como funciona ou imagina que sairá ileso.
Publicidade