Enquanto os Correios agonizavam no fim do ano passado sem dinheiro algum em caixa, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acharam justo aumentar ainda mais os gastos da empresa pública, impondo-lhe uma série de obrigações trabalhistas nada razoáveis. Para a cúpula da Justiça do Trabalho, os empregados da estatal – que, se fosse uma companhia privada, já teria ido à falência – são merecedores de um bônus natalino de R$ 2,5 mil, um plano de saúde turbinado, um adicional de hora extra de 200% nos dias de repouso e uma gratificação de férias de 70%.
Coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) felizmente barrar a iniciativa do TST, que ignora a realidade – e a Constituição. Por força de uma decisão liminar de janeiro do presidente em exercício do STF, ministro Alexandre de Moraes, essas benesses, com custo estimado em quase R$ 2 bilhões, estão suspensas.
Sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, os Correios acumulam rombos astronômicos. Até setembro de 2025, último dado disponível, seu prejuízo acumulado era de R$ 6 bilhões. Tal cenário de penúria forçou a estatal a recorrer a um empréstimo de R$ 12 bilhões, concedido por um consórcio formado por cinco bancos, e com aval da União. E, para que saia do atoleiro no curto prazo, os Correios ainda precisam de mais R$ 8 bilhões.
Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST parecem ter escolhido um lado. Nenhuma das benesses foi conquistada por meio da negociação coletiva, o que já seria inaceitável, haja vista que dificilmente encontra paralelos no setor privado.
Além de declarar a greve não abusiva, o TST decidiu reeditar cláusulas do acordo anterior, renovando esses privilégios, chamados de “direitos”, numa sentença normativa. Ocorre que o STF já declarou a inconstitucionalidade do chamado princípio da ultratividade, que consiste justamente na repetição de cláusulas de um acordo coletivo vencido. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, em 2022, o STF derrubou uma súmula do TST que estendia a vigência das cláusulas já expiradas. Diante disso, aos Correios não restou alternativa a não ser apelar ao STF, num evidente pedido de socorro.
No recurso apresentado durante o recesso do Poder Judiciário, a estatal alegou, com razão, que a decisão do TST causa “grave lesão à ordem pública e à ordem econômica”. Como bem afirmou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão, a sentença normativa que cria essas obrigações indica uma “indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”.
O TST pretendia tirar recursos de uma estatal quebrada para distribuir benefícios extravagantes a empregados que gozam de uma realidade trabalhista bem distinta daquela vivida pela maioria dos brasileiros. Ao desrespeitar os precedentes obrigatórios do STF, a Justiça do Trabalho prova que não se emenda.
Não cabe aos magistrados do Trabalho interferirem na gestão das empresas, fazer distribuição de renda às avessas nem promover uma pretensa justiça social. Seu dever constitucional é processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, com distanciamento, imparcialidade e respeito à Constituição, às leis e à jurisprudência. A recalcitrância da Justiça do Trabalho amplia a insegurança jurídica, abala sua credibilidade e prejudica o ambiente de negócios. Oxalá os ministros do STF confirmem a decisão de Moraes e derrubem todos esses benefícios, que, a bem da verdade, são cláusulas leoninas.