Liquidante do Master será substituído temporariamente por tratamento de saúde
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Liquidante do Master será substituído temporariamente por tratamento de saúde

Ailton de Aquino afirmou que foram identificados problemas nos ativos repassados pelo Master ao banco estatal. Crédito: Imagens: STF

BRASÍLIA - O atual liquidante do conglomerado Banco Master, Eduardo Félix Bianchini, será substituído temporariamente em razão de tratamento de saúde, informa o Banco Central.

Entre os dias 31 de janeiro e 15 de fevereiro, as funções de liquidante serão assumidas pela empresa Sebastião Marcio Monteiro, pertencente à responsável técnico de mesmo nome.

Assim como Bianchini, Monteiro é ex-servidor do BC. Conforme informações do Diário Oficial da União (DOU), sua aposentadoria da autarquia foi concedida em dezembro de 2019.

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Com a decisão, ele assume temporariamente as funções de liquidante do Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master S.A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Will Financeira.

O BC decretou em novembro a liquidação de quatro empresas do conglomerado Master- Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora -, além da adoção do Regime Administrativo Especial Temporário (Raet) no Banco Master Múltiplo S.A, que incluía o Will Bank. Nesse regime, a instituição passa a operar sob um conselho diretor indicado pelo BC, mas mantém as operações ativas enquanto é reestruturada.

Em janeiro, porém, o BC decidiu pela liquidação do Will Bank. Ele havia sido preservado pela avaliação de que poderia haver volta dos problemas enfrentados pela instituição, que tinha compradores interessados, o que não se confirmou, segundo o BC. Desde 2025, antes mesmo da liquidação do Master, havia tratativas para venda do Will Bank.

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    O que é e como funciona a liquidação?

    A liquidação extrajudicial é uma medida mais extrema, que interrompe o funcionamento de uma instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que o banco fecha, deixa de funcionar.

    Esse regime é adotado quando a situação de insolvência — ou seja, de endividamento — é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade.

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    O BC nomeia um liquidante — um nome do setor privado, por exemplo —, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.

    Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de “seguro” aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária.

    ​Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.