Opinião | CDC entra em seu 35º ano eficiente e rejuvenescido
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Opinião | CDC entra em seu 35º ano eficiente e rejuvenescido

Em março deste ano, uma das legislações que mais têm beneficiado os brasileiros completará 35 anos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por três décadas e meio, o CDC tem resistido às tentativas de enfraquecê-lo e às transformações de uma sociedade presencial para digital. Continua sendo o principal instrumento de regulação das relações de consumo. E permanecerá fundamental, também, à medida que a inteligência artificial (IA) avançar na produção e comercialização de produtos e serviços.

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Por sua efetividade e longevidade, o CDC se equipara ao Sistema Único de Saúde (SUS) em importância para cada consumidor e consumidora. No período em que a tecnologia avança rapidamente, modificando profundamente hábitos e comportamentos, o CDC tem se mostrado abrangente e relevante para o equilíbrio entre empresas e consumidores.

Ao contrário do que costuma ocorrer no Brasil, com leis que pegam e não pegam, o CDC sofreu poucas adaptações, que não afetaram o excelente trabalho dos juristas que o criaram. Foram mudanças como a Lei do Superendividamento, sugerida pela comissão de juristas que propôs a atualização do Código, em 2012, mas que só entrou em vigor em 2021.

Isso também ocorreu com a regulamentação do SAC, com a aplicação em conjunto ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a outras leis.

Talvez seja necessário algum ajuste do CDC quando o Marco da Inteligência Artificial for finalmente votado, aprovado e sancionado. Atualmente, está na Câmara dos Deputados, depois de aprovado no Senado.

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É difícil afirmar que não haverá necessidade de novas adaptações, pois os avanços tecnológicos continuam ocorrendo quase que diariamente. Além disso, a questão ambiental, ou seja, o risco de que o Planeta Terra enfrente terríveis catástrofes devido ao aquecimento global, poderá impor mais mudanças nas relações de consumo.

De qualquer forma, o coração do CDC seguirá forte, com instrumentos como a inversão do ônus da prova, direito à informação, reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e responsabilidade solidária entre fornecedores.

Dentre as consequências positivas do CDC, estão o crescimento da rede de Procons, as ouvidorias públicas e privadas e a autorregulamentação de segmentos como o bancário.

Antecipo-me, então, à data que certamente será devidamente comemorada, no reconhecimento ao CDC, que melhorou sobremaneira as relações de consumo, mesmo sem contar com efetiva ação de todas as agências reguladoras, que em muitos casos atuam somente sob a óptica das empresas.