Como transferir o título de eleitor para outra cidade
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Como transferir o título de eleitor para outra cidade

Eleitores que mudaram de município e precisam votar em outra cidade podem pedir a transferência do título pela internet, no sistema de Autoatendimento Eleitoral - Título Net dos sites do TSE e dos TREs, ou presencialmente em um cartório eleitoral, desde que cumpram os prazos e requisitos definidos pela Justiça Eleitoral.

Como funciona a transferência

A solicitação de mudança de domicílio eleitoral ocorre, em geral, de duas formas: totalmente on-line, para quem já tem biometria cadastrada, ou com ida obrigatória ao cartório, quando o eleitor ainda não coletou digitais e foto.

Quem já passou pela biometria pode fazer todo o procedimento à distância. Nesse caso, o eleitor acessa o serviço de Autoatendimento Eleitoral - Título Net, preenche os dados pessoais, informa o novo endereço e envia as imagens dos documentos exigidos.

Sem biometria, o caminho muda. O cidadão precisa agendar atendimento no cartório eleitoral responsável pelo novo município, apresentar a documentação e realizar na hora a coleta de digitais e fotografia.

Em ambos os casos, o pedido fica sujeito à análise da Justiça Eleitoral, que confere se o eleitor cumpre as condições mínimas de tempo de residência, tempo de emissão do título e quitação de eventuais multas.

Requisitos para mudar o domicílio eleitoral

Para que a transferência seja aceita, o eleitor precisa morar no novo município há pelo menos três meses. O vínculo pode ser residencial, profissional, afetivo ou comunitário, desde que haja comprovante em nome próprio ou de familiar com quem resida.

A legislação também exige que tenha passado pelo menos um ano desde o primeiro alistamento ou desde a última transferência do título. Quem acabou de emitir o documento ou mudou de cidade recentemente pode ter de aguardar esse prazo.

Outro ponto obrigatório é estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor faltou a eleições anteriores sem justificar ou deixou de comparecer aos trabalhos de mesário, por exemplo, ele precisa quitar as multas antes de pedir a mudança de domicílio.

Na prática, os principais requisitos são:

  • Residir no novo município há pelo menos três meses;
  • Ter passado um ano do primeiro título ou da última transferência;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral, sem multas pendentes.
  • Documentos necessários para a transferência

    No atendimento on-line ou presencial, o eleitor precisa apresentar um documento oficial de identificação, como RG, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional, com frente e verso legíveis.

    A carteira nacional de habilitação pode servir isoladamente como documento de identidade para a transferência, salvo quando houver divergência de nome em relação ao cadastro já existente.

    Também é obrigatório levar ou anexar um comprovante de residência que demonstre o vínculo com o novo município pelos últimos três meses. Contas de água, luz, telefone, contratos de aluguel ou declarações de instituição de ensino costumam ser aceitos.

    Nos pedidos feitos pela internet, a Justiça Eleitoral ainda solicita uma selfie do eleitor segurando o documento de identificação ao lado do rosto, para evitar fraudes e confirmar a autoria do requerimento.

    Prazos em ano eleitoral e fora de eleição

    Em anos de eleição, a transferência do título só pode ocorrer até 151 dias antes da data do primeiro turno. Depois desse limite, o cadastro fecha para que a Justiça Eleitoral organize as listas de votação.

    Mudança para o exterior e troca de bairro

    Quem se muda para outro país deve transferir o título para a Zona Eleitoral do Exterior. O pedido ocorre pelo Autoatendimento Eleitoral, com envio de documento brasileiro de identificação e comprovante de residência no exterior.

    A transferência para o exterior permite que o eleitor vote em embaixadas ou consulados brasileiros habilitados, de acordo com as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Já nas mudanças dentro da mesma cidade, a troca de endereço só exige alteração no cadastro quando o novo imóvel pertence a outra zona eleitoral e o eleitor deseja votar mais perto de casa.

    Nessa situação, o procedimento passa a ser de revisão de dados ou de local de votação. Ainda assim, a orientação é manter o cadastro sempre atualizado para evitar problemas no dia da eleição.