O Paraná registrou aumento de 44% no número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em 2025, com 62 pessoas libertadas em diferentes regiões do estado, de acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Os resgates envolveram propriedades rurais, usinas, estabelecimentos urbanos e residências. Em todo o país, quase 3 mil trabalhadores foram retirados de situações semelhantes no mesmo período, segundo os dados da mesma secretaria.
Maior caso ocorreu em usina no Norte do estado
O maior episódio registrado no Paraná em 2025 aconteceu em São Pedro do Ivaí, no Norte do estado, em uma usina de produção de açúcar. A fiscalização encontrou 57 trabalhadores vindos do Mato Grosso do Sul, dos quais 46 eram indígenas.
Os empregados haviam aceitado uma promessa de trabalho, mas foram encontrados abandonados em alojamentos sem alimentação adequada e sem itens básicos de higiene, além de não receberem salários. A situação foi enquadrada como caso de trabalho em condição análoga à escravidão.
Em outro caso, em Foz do Iguaçu, na região Oeste, os fiscais localizaram um homem mantido em cárcere privado. Ele era obrigado a trabalhar em uma tapeçaria, tinha o benefício social retido pelo empregador e vivia em condições precárias de moradia e higiene.
Também houve registros de exploração em atividade doméstica em cidades como Curitiba, conforme os levantamentos oficiais.
Condições que caracterizam o crime
No Brasil, o Código Penal define como trabalho em condição análoga à escravidão situações que envolvem trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção por meio de dívida, entre outras práticas. A lei prevê pena de reclusão e multa para quem submete pessoas a esse tipo de exploração.
Casos como os registrados no Paraná em 2025 se enquadram nesse conceito porque reúnem elementos como falta de remuneração, alojamentos sem estrutura mínima e restrição da liberdade de escolha do trabalhador. Depois dos resgates, as equipes podem acionar mecanismos para garantir o pagamento de verbas trabalhistas e o encaminhamento das vítimas a serviços de assistência social.
No plano nacional, os quase 3 mil resgates efetuados em 2025 indicam que o problema permanece presente em diferentes regiões e setores econômicos. As operações de fiscalização alcançam desde grandes empreendimentos rurais e industriais até pequenos negócios urbanos e residências particulares.
Fiscalização e canais de denúncia
As ações que resultam em resgates são conduzidas por equipes da Inspeção do Trabalho, em articulação com o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos de fiscalização. As autoridades analisam denúncias recebidas por diversos canais e realizam operações planejadas para identificar situações de exploração.
Manter trabalhadores em condição análoga à escravidão é crime no país. Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas diretamente ao Ministério Público do Trabalho, presencialmente ou pelos canais eletrônicos disponíveis.
Outra forma de comunicação é o Disque 100, serviço nacional de direitos humanos que recebe queixas de violações contra grupos vulneráveis. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima, o que facilita o relato de casos em que há medo de retaliação.
Órgãos de fiscalização destacam que a participação da sociedade é fundamental para identificar situações de abuso e garantir que trabalhadores explorados sejam localizados e resgatados. A orientação é que qualquer indício de violação seja comunicado, para que as equipes competentes possam averiguar as denúncias e responsabilizar os envolvidos quando houver comprovação.