O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) protocolou na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 133/2026, que propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa busca incluir atos de violência extrema contra animais como critério para a aplicação de medidas socioeducativas rigorosas, incluindo a internação. O texto surge como uma resposta direta à indignação gerada pela morte do cão comunitário Orelha, ocorrida em janeiro, em Santa Catarina.
A proposta altera o inciso I do artigo 122 do ECA para permitir a medida de internação quando o ato infracional envolver "violência que resulte em lesões graves ou morte de animais". Atualmente, a internação é prevista predominantemente para casos de grave ameaça ou violência contra pessoas. Segundo o parlamentar, a medida não possui caráter punitivo, mas pedagógico, visando educar e responsabilizar jovens que cometem atos de crueldade.
Lacuna normativa e proteção constitucional
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a ausência de menção específica à violência animal no ECA cria uma lacuna normativa. Ele destaca que o artigo 225 da Constituição Federal já impõe ao Poder Público o dever de coibir práticas cruéis contra a fauna. O projeto também se baseia em fundamentos científicos, como a Declaração de Cambridge, que reconhece a senciência animal — a capacidade de os bichos sentirem dor e emoções.
"Incluir a violência extrema contra animais como hipótese para internação é um reforço de que a crueldade não é tolerável, independentemente de a vítima ser humana ou não humana", afirma a justificativa do texto. O deputado Alencar Santana, que também é autor da Lei Joca, ressaltou que sua trajetória pessoal em um ambiente de respeito aos animais motivou a urgência da proposta.
Objetivos e tramitação no Congresso
O projeto de lei estabelece três pilares principais para a mudança na legislação: o fortalecimento da proteção jurídica aos animais, o estímulo à educação ética de crianças e adolescentes e a promoção de uma sociedade mais empática.
A proposta reforça que a internação continuaria sendo tratada como uma medida excepcional, aplicada apenas quando outras alternativas socioeducativas forem consideradas insuficientes pelas autoridades.
O PL 133/2026 agora seguirá para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Após o debate nas comissões, onde poderá receber contribuições da sociedade civil e de outros parlamentares, a matéria será encaminhada para votação em plenário.